São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53257, de 22 de julho de 2008
Nº 53257/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.257, DE 22 DE JULHO DE 2008
Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
"3 - transferncia de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras, da mercadoria depositada em armazm alfandegado ou entreposto aduaneiro, localizado neste Estado, desde que:
Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 399/08
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Tendo em vista a no-incidncia constitucional de ICMS na exportao de mercadorias, o dispositivo legal acrescentado visa garantir que a exportao indireta no sofrer incidncia do ICMS inclusive na transferncia de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras, de mercadoria depositada sob regime aduaneiro de exportao, atendidos demais requisitos.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa