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Decreto Estadual de São Paulo nº 53257, de 22 de julho de 2008

Nº 53257/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.257, DE 22 DE JULHO DE 2008

Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado com a redao que se segue o item 3 ao 1 do artigo 7 do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"3 - transferncia de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras, da mercadoria depositada em armazm alfandegado ou entreposto aduaneiro, localizado neste Estado, desde que:

a)a remessa para depsito da mercadoria tenha ocorrido sem incidncia do ICMS, nos termos da alnea "b" do item 1;
b)as empresas comerciais exportadoras estejam previamente credenciadas perante a Secretaria da Fazenda para efetuar este tipo de operao, nos termos e disciplina por ela estabelecida;
c)cada operao de transferncia de titularidade seja previamente autorizada pela Secretaria da Fazenda;
d)a mercadoria permanea em depsito at a efetiva exportao;
e)a exportao da mercadoria seja efetuada no prazo originalmente previsto desde a remessa para depsito." (NR).
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 2008.

OFCIO GS-CAT N 399/08

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

Tendo em vista a no-incidncia constitucional de ICMS na exportao de mercadorias, o dispositivo legal acrescentado visa garantir que a exportao indireta no sofrer incidncia do ICMS inclusive na transferncia de titularidade, entre empresas comerciais exportadoras, de mercadoria depositada sob regime aduaneiro de exportao, atendidos demais requisitos.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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