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Decreto Estadual de São Paulo nº 53243, de 16 de julho de 2008

Nº 53243/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.243, DE 16 DE JULHO DE 2008

Aprova o Projeto Sanidade Animal, atravs do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no pargrafo nico do artigo 1 da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n 9.510, de 20 de maro de 1997, n 10.521, de 29 de maro de 2000, n 11.244, de 21 de outubro de 2002, e n 11.247, de 4 de novembro de 2002, e considerando a indicao do Conselho de Orientao do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO),

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto Sanidade Animal, de interesse para a economia estadual, a ser implantado em todo o territrio paulista, com recursos provenientes do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), por meio das instituies oficiais de crdito, observada a disponibilidade oramentria existente.

Pargrafo nico - O Projeto Sanidade Animal tem por objetivo propiciar aos produtores de bovinos e bubalinos o combate, preveno, controle e erradicao de doenas (brucelose e tuberculose), promovendo a proteo da sade animal e humana, provendo recursos ao produtor, com a realizao de exames que detectam as doenas, e tambm a reposio do animal abatido.

Art. 2.
- Caber ao Conselho de Orientao do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), conforme dispe o artigo 6 da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, e suas alteraes posteriores, estabelecer critrios e fixar limites globais e individuais dos financiamentos e subvenes.
Art. 3.
- Para obteno dos benefcios de que trata o artigo anterior, devero ser obedecidas as condies estabelecidas no Decreto n 47.804, de 30 de abril de 2003, alterado pelo Decreto n 52.794, de 11 de maro de 2008, que dispe sobre a aplicao dos recursos do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO).
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2008.

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