São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53243, de 16 de julho de 2008
Nº 53243/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.243, DE 16 DE JULHO DE 2008
Aprova o Projeto Sanidade Animal, atravs do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no pargrafo nico do artigo 1 da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n 9.510, de 20 de maro de 1997, n 10.521, de 29 de maro de 2000, n 11.244, de 21 de outubro de 2002, e n 11.247, de 4 de novembro de 2002, e considerando a indicao do Conselho de Orientao do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO),
Decreta:
Pargrafo nico - O Projeto Sanidade Animal tem por objetivo propiciar aos produtores de bovinos e bubalinos o combate, preveno, controle e erradicao de doenas (brucelose e tuberculose), promovendo a proteo da sade animal e humana, provendo recursos ao produtor, com a realizao de exames que detectam as doenas, e tambm a reposio do animal abatido.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.