São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53241, de 16 de julho de 2008
Nº 53241/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.241, DE 16 DE JULHO DE 2008
Aprova o Projeto Fruticultura, atravs do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO), de interesse para a economia estadual, e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais, com fundamento no pargrafo nico do artigo 1 da Lei n 7.964, de 16 de julho de 1992, modificada pelas Leis n 9.510, de 20 de maro de 1997, n 10.521, de 29 de maro de 2000, n 11.244, de 21 de outubro de 2002, e n 11.247, de 4 de novembro de 2002, e considerando a indicao do Conselho de Orientao do Fundo de Expanso do Agronegcio Paulista - O Banco do Agronegcio Familiar (FEAP-BANAGRO),
Decreta:
Pargrafo nico - O Projeto Fruticultura tem por objetivo propiciar aos produtores rurais a ampliao da produo de frutas diversas, permitindo a utilizao adequada e diversificada das terras, alm de promover estabilidade social, fixando o homem no campo, com aumento em seu poder aquisitivo.
Palcio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.