São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53217, de 7 de julho de 2008
Nº 53217/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.217, DE 07 DE JULHO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos artigos 67, 68 e 69 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
" 7 - O contribuinte que constar como destinatrio nos documentos fiscais de que trata o "caput", dever verificar se o respectivo Registro Eletrnico de Documento Fiscal - REDF foi regularmente gerado, e na hiptese de constatar, aps os prazos de que trata o 2, a ausncia do REDF ou a divergncia entre as informaes nele contidas e os dados constantes no respectivo documento fiscal, dever, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, alternativamente:
1 - comunicar o fato Secretaria de Fazenda;
2 - estornar o crdito relativo ao respectivo documento fiscal, nos termos do artigo 67." (NR);
I - ao artigo 67, o inciso VII:
"VII - estiver acobertada por documento fiscal que, aps decorridos os prazos de que trata o 2 do artigo 212-P, no tenha sido registrado ou apresente divergncias entre os dados nele constantes e as informaes contidas no respectivo Registro Eletrnico de Documento Fiscal - REDF." (NR);
II - ao artigo 132-A, o pargrafo nico:
"Pargrafo nico: vedada a emisso do documento fiscal de que trata este artigo nas operaes com valores acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), hiptese em que dever ser emitida a Nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, ou a Nota Fiscal Eletrnica - NF-e, modelo 55, referida no inciso I do artigo 212- O." (NR).
Palcio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 355-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000, para:
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa