São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53205, de 3 de julho de 2008
Nº 53205/2008
"XIV - termoelétricas ou co-geradoras de energia."; (NR)
"
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
P = F x C, onde
P = preço a ser cobrado em UFESP
F = valor fixo igual a 0,5/100 (meio por cento)
C = custo do empreendimento em UFESP."; (NR)
"
"
"
P = 0,5 {0,15[70+(1,5xWx(A)]}
"
P = F x C, onde
P = preço a ser cobrado em UFESP
F = valor fixo igual a 0,25/100(zero vírgula vinte e cinco por cento)
C = custo do empreendimento em UFESP
P = 0,30 x F x C, onde
P = preço a ser cobrado em UFESP
F = valor fixo igual a 0,25/100(zero virgula vinte e cinco por cento)
C = custo do empreendimento em UFESP.".
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2008
JOSÉ SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2008.
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Retificação do D.O. de 4-7-2008
No artigo 2º, no inciso II, onde se lê: P = 0,5 {0,15[70+(1,5xWx(A)]}, leia-se: P = 0,5 {0,15[70+(1,5xWx(_A)]}