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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53199, de 1 de julho de 2008

Nº 53199/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.199, DE 01 DE JULHO DE 2008

Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, 1, 19 e 21 da Lei 6.374 de 1 de maro de 1989, na redao da Lei 12.294, de 6 de maro de 2006,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado, com a redao que se segue, o caput do artigo 21 do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000: "
Art. 21.
- A Secretaria da Fazenda poder exigir, antes de deferir o pedido de inscrio ou de sua renovao:" (NR)
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos:

I - o item 7 do pargrafo 3 do artigo 21:

"7 - ter participado na condio de empresrio, scio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficcia de inscrio cassada em razo de apurao de produto em desconformidade com as especificaes do rgo regulador competente." (NR)

II - o inciso V ao artigo 24:

"V - renovao da inscrio, a qualquer tempo." (NR).

III - o inciso VIII ao artigo 31:

"VIII - outras hipteses no includas nos incisos anteriores." (NR).

Art. 3.
- Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 1 de julho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1 de julho de 2008.

OFCIO GS-CAT N 375-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

As modificaes introduzidas decorrem da necessidade de aprimorar a disciplina relativa ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, visando estabelecer que a Secretaria da Fazenda poder exigir a renovao de inscrio, isoladamente ou por setores de atividades, e ainda, efetuar a cassao da eficcia da inscrio estadual considerando a convenincia e oportunidade de saneamento do referido cadastro.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto, conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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