São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53199, de 1 de julho de 2008
Nº 53199/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.199, DE 01 DE JULHO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos artigos 16, 1, 19 e 21 da Lei 6.374 de 1 de maro de 1989, na redao da Lei 12.294, de 6 de maro de 2006,
Decreta:
I - o item 7 do pargrafo 3 do artigo 21:
"7 - ter participado na condio de empresrio, scio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficcia de inscrio cassada em razo de apurao de produto em desconformidade com as especificaes do rgo regulador competente." (NR)
II - o inciso V ao artigo 24:
"V - renovao da inscrio, a qualquer tempo." (NR).
III - o inciso VIII ao artigo 31:
"VIII - outras hipteses no includas nos incisos anteriores." (NR).
Palcio dos Bandeirantes, 1 de julho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1 de julho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 375-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
As modificaes introduzidas decorrem da necessidade de aprimorar a disciplina relativa ao Cadastro de Contribuintes do ICMS, visando estabelecer que a Secretaria da Fazenda poder exigir a renovao de inscrio, isoladamente ou por setores de atividades, e ainda, efetuar a cassao da eficcia da inscrio estadual considerando a convenincia e oportunidade de saneamento do referido cadastro.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto, conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa