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Decreto Estadual de São Paulo nº 53177, de 26 de junho de 2008

Nº 53177/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.177, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Altera o Decreto 52.942, de 29-4-2008, que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de produtos da indstria alimentcia e de materiais de construo e congneres recebidos antes do incio da vigncia do regime de reteno antecipada por substituio tributria, e d outras providncias

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989, e no artigo 2 do Decreto 52.921, de 18 de abril de 2008:

DECRETA:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a redao que se segue o 3 do artigo 1 do Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008:

" 3 - O imposto devido poder ser recolhido em at 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento no ltimo dia til de cada ms, sendo que a primeira parcela dever ser recolhida at 30 de junho de 2008." (NR).

Art. 2.
- Para fins de aplicao do disposto no artigo 1 deste decreto, o contribuinte dever recalcular o valor das parcelas vincendas, procedendo do seguinte modo:

I - na hiptese de ainda no ter recolhido nenhuma parcela, dividir o valor do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 30 de abril de 2008 pelo nmero mximo de 8 (oito) parcelas;

II - na hiptese de j ter recolhido uma ou mais parcelas:

a) deduzir os valores correspondentes s parcelas j recolhidas do valor do imposto devido relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 30 de abril de 2008;
b) dividir o saldo obtido nos termos da alnea "a" pelo nmero de parcelas a vencer, considerando o limite de at 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Art. 3.
- Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.

Ofcio GS-CAT N 358/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto, que introduz alterao no Decreto 52.942, de 29 de abril de 2008, o qual disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de produtos da indstria alimentcia e de materiais de construo e congneres recebidos antes do incio do regime de reteno antecipada por substituio tributria, para permitir que o contribuinte recolha o imposto devido em at 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ao invs de 6 (seis) parcelas como ora previsto.

A presente proposta disciplina, tambm, como o contribuinte deve proceder para recalcular o valor das parcelas vincendas, nas hipteses de j ter sido recolhido ou no uma ou mais parcelas, considerando o prazo de recolhimento previsto no referido Decreto 52.942/08.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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