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Decreto Estadual de São Paulo nº 53176, de 26 de junho de 2008

Nº 53176/2008

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Casa Civil

DECRETO N 53.176, DE 26 DE JUNHO DE 2008

Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos Convnios ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, 100/97, de 4 de novembro de 1997, e 53/08, de 29 de abril de 2008, e no Protocolo ICMS-26/08, de 4 de abril de 2008,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a redao que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o item 3 do 2 do artigo 295:

"3 - aos preparados para fabricao de sorvete em mquina, classificados nas posies 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH." (NR);

II - o 2 do artigo 10 do Anexo II:

" 2 - Este benefcio vigorar enquanto vigorar o Convnio ICMS-100/97, de 4 de novembro de 1997." (NR).

Art. 2.
- Fica revogado o item 2 do 2 do artigo 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, exceto em relao ao artigo 1, que produz efeitos desde:

I - 14 de abril de 2008, o inciso I;

II - 1 de maio de 2008, o inciso II.

Palcio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.

OFCIO GS-CAT N 337/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, quais sejam:

a)alterao do item 3 do 2 do artigo 295, de modo a incluir os preparados para fabricao de sorvete em mquina, classificados nas posies 1806, 1901 e 2106 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, dentre as mercadorias cujas operaes esto sujeitas ao regime jurdico da substituio tributria, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS-26/08, de 4 de abril de 2008, o qual altera o Protocolo ICMS-20/05, que dispe sobre a substituio tributria nas operaes com sorvetes e com preparados para fabricao de sorvete em mquina;
b)alterao do 2 do artigo 10 do Anexo II, para dispor que a reduo da base de clculo do ICMS nas sadas interestaduais de insumos agropecurios (raes e adubos) vigorar enquanto vigorar o Convnio ICMS-100/97, de 4 de novembro de 1997;
c)revogao do item 2 do 2 do artigo 3 do Anexo II, que prev, relativamente ao benefcio da reduo da base de clculo do ICMS nas operaes internas com os produtos que compem a cesta bsica, a no exigncia do estorno do crdito do imposto relativo entrada da mercadoria quando a sada subseqente dessa mercadoria for em transferncia para outro estabelecimento do mesmo titular, tendo em vista a possibilidade de eliso fiscal que tornaria incua a norma que determina o estorno do crdito.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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