São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53176, de 26 de junho de 2008
Nº 53176/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.176, DE 26 DE JUNHO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto nos Convnios ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, 100/97, de 4 de novembro de 1997, e 53/08, de 29 de abril de 2008, e no Protocolo ICMS-26/08, de 4 de abril de 2008,
Decreta:
I - o item 3 do 2 do artigo 295:
"3 - aos preparados para fabricao de sorvete em mquina, classificados nas posies 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH." (NR);
II - o 2 do artigo 10 do Anexo II:
" 2 - Este benefcio vigorar enquanto vigorar o Convnio ICMS-100/97, de 4 de novembro de 1997." (NR).
I - 14 de abril de 2008, o inciso I;
II - 1 de maio de 2008, o inciso II.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 337/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, quais sejam:
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa