São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53065, de 6 de junho de 2008
Nº 53065/2008
DECRETO N 53.065, DE 06 DE JUNHO DE 2008
D nova redao ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
"ANEXO VI - SUBSTITUIO TRIBUTRIA EM OPERAES OU PRESTAES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATRIOS DE ACORDOS
Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de So Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurdico-tributrio da substituio tributria em operaes ou prestaes interestaduais.
Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigaes fiscais e no substitui, em cada caso, a confirmao pela consulta s publicaes do Dirio Oficial da Unio.
Os textos completos dos convnios e protocolos, referidos neste anexo esto disponveis no site do Conselho Nacional de Poltica Fazendria - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).
TABELA I - CIMENTO DE QUALQUER ESPCIE (artigo 291, II, deste regulamento)
PARTE II – Acordos que prevem a substituio tributria nas operaes promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.
Palcio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2008.
OFCIO GS-CAT N 301-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
A minuta ora proposta tem por objetivo principal facilitar a pesquisa dos acordos celebrados entre o Estado de So Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurdico da substituio tributria em operaes interestaduais.
A nova redao do Anexo VI do Regulamento do ICMS arrola os Estados signatrios de convnios e protocolos, indicando a aplicao da substituio tributria em relao a operaes interestaduais realizadas por contribuintes paulistas e, vice-versa, em relao a operaes realizadas por contribuintes de outro Estado com destino a contribuintes paulistas.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa