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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 53065, de 6 de junho de 2008

Nº 53065/2008

DECRETO N 53.065, DE 06 DE JUNHO DE 2008

D nova redao ao Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a redao que se segue o Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"ANEXO VI - SUBSTITUIO TRIBUTRIA EM OPERAES OU PRESTAES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATRIOS DE ACORDOS

Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de So Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurdico-tributrio da substituio tributria em operaes ou prestaes interestaduais.

Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigaes fiscais e no substitui, em cada caso, a confirmao pela consulta s publicaes do Dirio Oficial da Unio.

Os textos completos dos convnios e protocolos, referidos neste anexo esto disponveis no site do Conselho Nacional de Poltica Fazendria - CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz).

TABELA I - CIMENTO DE QUALQUER ESPCIE (artigo 291, II, deste regulamento)

PARTE II – Acordos que prevem a substituio tributria nas operaes promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008

JOS SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretrio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 2008.

OFCIO GS-CAT N 301-2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta ora proposta tem por objetivo principal facilitar a pesquisa dos acordos celebrados entre o Estado de So Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurdico da substituio tributria em operaes interestaduais.

A nova redao do Anexo VI do Regulamento do ICMS arrola os Estados signatrios de convnios e protocolos, indicando a aplicao da substituio tributria em relao a operaes interestaduais realizadas por contribuintes paulistas e, vice-versa, em relao a operaes realizadas por contribuintes de outro Estado com destino a contribuintes paulistas.

Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.

Mauro Ricardo Machado Costa

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