São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53037, de 28 de maio de 2008
Nº 53037/2008
I - as condies previstas nos artigos 13 a 16 da Lei Complementar n 444, de 27 de dezembro de 1985;
II - os requisitos estabelecidos em conformidade com o Anexo III a que se refere o artigo 8 da Lei Complementar n 836, de 30 de dezembro de 1997.
1 - As provas, quando realizadas em mais de uma regio, podero ser nicas e aplicadas concomitantemente.
2 - Excepcionalmente e havendo interesse da Administrao, a Secretaria da Educao poder promover concurso pblico de mbito estadual para determinada classe.
DECRETO N 53.037, DE 28 DE MAIO DE 2008
Dispe sobre a regionalizao dos concursos pblicos para provimento de cargos do Quadro do Magistrio, da Secretaria da Educao, define normas relativas a remoo, a substituio e a contratao temporria de docentes e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
SEO I
Dos Concursos Pblicos
SEO II
Da Remoo
SEO III
Da Substituio
I - tiverem sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilcito, nos ltimos 5 (cinco) anos;
II - tiverem desistido de designao anterior, ou tiveram cessada essa designao, por qualquer motivo, exceto pela reassuno do titular substitudo, nos ltimos 3 (trs) anos;
III - apresentarem:
Pargrafo nico - O perodo de afastamento para substituio dever ser igual ou superior a 200 (duzentos) dias e a carga horria do substitudo igual ou superior do substituto.
SEO IV
Da Contratao Temporria de Docentes
Pargrafo nico - No ato da inscrio para o processo de atribuio de que trata o "caput" deste artigo o candidato indicar a unidade escolar, integrante da estrutura da Diretoria de Ensino de opo, em que pretende ser classificado e ter classe ou aulas atribudas.
SEO V
Disposies Finais
I - participar de concurso de remoo;
II - concorrer atribuio de vagas para exercer cargo vago ou substituio, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar n 444, de 27 de dezembro de 1985.
Pargrafo nico - Quando houver qualquer alterao da situao funcional, em especial no que envolver horrio e/ou local de trabalho, dever ser verificada a regularidade da acumulao remunerada, com publicao de novo ato decisrio.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
JOS SERRA
Maria Helena Guimares de Castro
Secretria da Educao
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.