São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53027, de 26 de maio de 2008
Nº 53027/2008
Nesta página
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Reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente - SMA e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
CAPTULO I
Disposio Preliminar
CAPTULO II
Do Campo Funcional
I - como rgo seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de que trata a Lei federal n 6.938, de 31 de agosto de 1981, e como rgo central do Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, constitudo pela Lei n 9.509, de 20 de maro de 1997:
1. de educao ambiental, integradas aos instrumentos de gesto, visando proteo, recuperao e sustentabilidade dos recursos ambientais;
2. de normatizao, controle, fiscalizao, regularizao, proteo, conservao e recuperao dos recursos naturais;
3. de fiscalizao, proteo e conservao da fauna e flora nativas;
II - como responsvel pelo planejamento, coordenao e execuo da Poltica Estadual de Recursos Hdricos em todo o territrio do Estado, observadas as disposies da Lei n 7.663, de 30 de dezembro de 1991, suas alteraes posteriores e seus regulamentos:
Pargrafo nico - Excetuam-se das funes enumeradas neste artigo:
1. no que se refere ao previsto no inciso I, as atividades relativas fauna domstica;
2. no que se refere ao previsto no inciso II, as atividades relativas s obras de infra-estrutura de recursos hdricos, bem como a operao e a manuteno de estruturas hidrulicas.
CAPTULO III
Da Estrutura
SEO I
Da Estrutura Bsica
I - Gabinete do Secretrio;
II - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;
III - Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CRH;
IV - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
V - Coordenadoria de Educao Ambiental - CEA;
VI - Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
VII - Coordenadoria de Recursos Hdricos - CRHi;
VIII - Instituto de Botnica - IBt;
IX - Instituto Florestal - IF;
X - Instituto Geolgico - IG.
Pargrafo nico - A Secretaria do Meio Ambiente - SMA conta, ainda, com:
1. as seguintes entidades vinculadas:
2. os seguintes fundos vinculados:
SEO II
Do Detalhamento da Estrutura Bsica
SUBSEO I
Do Gabinete do Secretrio
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Tcnica;
III - Departamento de Avaliao de Impacto Ambiental - DAIA, com:
1. Ncleo Tcnico de Saneamento;
2. Ncleo Tcnico de Empreendimentos Urbansticos;
3. Ncleo Tcnico de Empreendimentos de Transporte;
1. Ncleo Tcnico de Empreendimentos Energticos;
2. Ncleo Tcnico de Agroindstria;
3. Ncleo Tcnico de Minerao;
IV - Corregedoria Administrativa;
V - Unidade de Coordenao do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Regio da Mata Atlntica no Estado de So Paulo;
VI - Cmara de Compensao Ambiental;
VII - Grupo Setorial de Tecnologia da Informao e Comunicao - GSTIC;
VIII - Ouvidoria Ambiental;
IX - Comisso de tica;
X - Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Regio da Mata Atlntica no Estado de So Paulo - CGP;
XI - Conselho de Orientao do Programa Estadual de Uso Racional da gua Potvel - CORA;
XII - Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
XIII - Ncleo de Apoio Administrativo.
1 - Integram, ainda, o Gabinete do Secretrio, reportando-se ao Chefe de Gabinete:
1. a Consultoria Jurdica, rgo da Procuradoria Geral do Estado;
2. a Unidade Processante.
2 - O Departamento de Avaliao de Impacto Ambiental - DAIA reporta-se ao Secretrio Adjunto.
3 - O Ncleo de Apoio Administrativo presta servios ao Titular da Pasta e ao Secretrio Adjunto.
I - Departamento de Administrao;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Centro de Gesto de Documentos;
IV - Grupo de Planejamento Setorial - GPS.
I - Centro de Oramento e Finanas, com:
II - Centro de Suprimentos e Apoio Gesto de Contratos, com:
III - Centro de Infra-Estrutura, com:
I - Centro de Gesto de Pessoal;
II - Centro de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
III - Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos.
SUBSEO II
Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN
I - Departamento de Proteo da Biodiversidade, com:
II - Departamento de Desenvolvimento Sustentvel, com:
III - Departamento de Fiscalizao e Monitoramento, com:
IV - Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN, com:
V - Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, com:
VI - 10 (dez) Centros Regionais (de I a X);
VII - Unidade de Coordenao do Projeto de Recuperao de Matas Ciliares - UCPRMC;
VIII - Centro Balco nico;
IX - Centro Administrativo, com:
SUBSEO III
Da Coordenadoria de Educao Ambiental - CEA
I - Departamento de Documentao e Difuso, com:
II - Departamento de Atividades em Educao Ambiental, com:
III - Ncleo Administrativo.
SUBSEO IV
Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA
I - Departamento de Planejamento Ambiental Estratgico, com:
II - Departamento de Informaes Ambientais, com:
III - Ncleo Administrativo.
SUBSEO V
Da Coordenadoria de Recursos Hdricos - CRHi
I - Departamento de Gerenciamento de Recursos Hdricos, com:
II - Departamento de Operacionalizao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos, com:
III - Departamento de Comunicao e Informaes Gerenciais, com:
IV - Ncleo Administrativo.
SEO III
Das Assistncias Tcnicas, dos Corpos Tcnicos e das Clulas de Apoio Administrativo
I - Corpo Tcnico e Clula de Apoio Administrativo:
II - Assistncia Tcnica e Clula de Apoio Administrativo:
III - Corpo Tcnico:
1. o Centro de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
1. os Centros do Departamento de Proteo da Biodiversidade;
2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentvel;
3. os Centros do Departamento de Fiscalizao e Monitoramento;
4. o Centro de Apoio Tcnico, do Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN;
5. o Centro de Apoio Tcnico, do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
1. os Centros do Departamento de Documentao e Difuso;
2. os Centros do Departamento de Atividades em Educao Ambiental;
1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratgico;
2. os Centros do Departamento de Informaes Ambientais;
1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hdricos;
2. os Centros do Departamento de Operacionalizao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos;
3. os Centros do Departamento de Comunicao e Informaes Gerenciais;
IV - Clula de Apoio Administrativo, a Corregedoria Administrativa.
CAPTULO IV
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Coordenadoria:
II - de Departamento Tcnico:
III - de Diviso Tcnica:
1. o Centro de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;
1. os Centros do Departamento de Proteo da Biodiversidade;
2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentvel;
3. os Centros do Departamento de Fiscalizao e Monitoramento;
4. o Centro de Apoio Tcnico, do Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN;
5. o Centro de Apoio Tcnico, do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
6. os Centros Regionais;
7. o Centro Balco nico;
8. o Centro Administrativo;
1. os Centros do Departamento de Documentao e Difuso;
2. os Centros do Departamento de Atividades em Educao Ambiental;
1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratgico;
2. os Centros do Departamento de Informaes Ambientais;
1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hdricos;
2. os Centros do Departamento de Operacionalizao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos;
3. os Centros do Departamento de Comunicao e Informaes Gerenciais;
IV - de Diviso, o Centro de Gesto de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos;
V - de Servio Tcnico:
1. os Ncleos Tcnicos do Centro de Avaliao de Empreendimentos de Infra-Estrutura;
2. os Ncleos Tcnicos do Centro de Avaliao de Empreendimentos Industriais e Agropecurios;
3. o Ncleo Tcnico de Normas e Geoprocessamento;
VI - de Servio:
1. os Ncleos do Centro de Oramento e Finanas;
2. os Ncleos do Centro de Suprimentos e Apoio Gesto de Contratos;
3. os Ncleos do Centro de Infra-Estrutura;
CAPTULO V
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
SEO I
Do Sistema de Administrao de Pessoal
I - a Seo de Pessoal, da Diviso de Administrao, do Instituto de Botnica - IBt;
II - a Seo de Pessoal, da Diviso de Administrao, do Instituto Florestal - IF;
III - a Seo de Pessoal, da Diviso de Administrao, do Instituto Geolgico - IG.
SEO II
Dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria
I - o Ncleo de Oramento e Finanas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II - o Grupo de Apoio Administrativo e Financeiro, da Unidade de Coordenao do Projeto de Recuperao de Matas Ciliares - UCPRMC;
III - a Seo de Finanas, da Diviso de Administrao, do Instituto de Botnica - IBt;
IV - a Seo de Finanas, da Diviso de Administrao, do Instituto Florestal - IF;
V - a Seo de Finanas, da Diviso de Administrao, do Instituto Geolgico - IG.
SEO III
Do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados
I - o Ncleo de Infra-Estrutura e Comunicaes Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II - a Seo de Administrao de Subfrota, da Diviso de Administrao, do Instituto de Botnica - IBt;
III - a Seo de Administrao de Subfrota, da Diviso de Administrao, do Instituto Florestal - IF;
IV - a Seo de Administrao de Subfrota, da Diviso de Administrao, do Instituto Geolgico - IG.
I - o Ncleo de Transportes, do Centro de Infra-Estrutura, do Departamento de Administrao;
II - o Ncleo de Infra-Estrutura e Comunicaes Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
III - o Ncleo Administrativo, da Coordenadoria de Educao Ambiental - CEA;
IV - o Ncleo Administrativo, da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;
V - o Ncleo Administrativo, da Coordenadoria de Recursos Hdricos - CRHi;
VI - a Seo de Administrao de Subfrota, da Diviso de Administrao, do Instituto de Botnica - IBt;
VII - a Seo de Administrao de Subfrota, da Diviso de Administrao, do Instituto Florestal - IF;
VIII - a Seo de Administrao de Subfrota, da Diviso de Administrao, do Instituto Geolgico - IG;
IX - outras unidades designadas como depositrias de veculos oficiais.
CAPTULO VI
Das Atribuies
SEO I
Do Gabinete do Secretrio
SUBSEO I
Da Chefia de Gabinete
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente s unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II - executar atividades relacionadas com as audincias e representaes do Secretrio;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administrao geral da Secretaria;
IV - produzir informaes que sirvam de base tomada de decises, ao planejamento e ao controle das atividades;
V - providenciar a publicao no Dirio Oficial do Estado das matrias relacionadas com a rea de atuao da Secretaria;
VI - receber, controlar e providenciar a correspondncia do Secretrio;
VII - articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais rgos e entidades da Administrao Pblica;
VIII - orientar e coordenar as aes voltadas para a gesto da tramitao de documentos da Secretaria;
IX - avaliar, selecionar e encaminhar os processos recebidos no Gabinete do Secretrio;
X - providenciar a indicao de representantes da Secretaria para grupos de trabalho que objetivem a elaborao de estudos e a implementao de medidas para o aprimoramento tcnico das atividades do Estado;
XI - prestar cooperao tcnica e administrativa Unidade de Coordenao do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Regio da Mata Atlntica no Estado de So Paulo, nos termos previstos no 2 do artigo 1 do Decreto n 50.406, de 27 de dezembro de 2005;
XII - garantir Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA o suporte tcnico-administrativo e financeiro necessrio sua atuao.
SUBSEO II
Da Assessoria Tcnica
I - assessorar o Secretrio no desempenho de suas funes;
II - contribuir para a coordenao, o planejamento e a execuo das diretrizes e polticas relativas integrao das aes da Secretaria;
III - colaborar com as demais unidades da Secretaria em assuntos relativos ao desenvolvimento institucional da gesto ambiental;
IV - acompanhar os projetos ambientais do Estado de So Paulo, auxiliando o Secretrio na definio das prioridades;
V - examinar e elaborar termos de convnios, contratos, acordos e ajustes referentes a financiamentos e doaes obtidos pela Secretaria;
VI - realizar o acompanhamento da execuo e da vigncia dos convnios, contratos, acordos e ajustes de que trata o inciso V deste artigo, para:
VII- elaborar pareceres tcnicos, despachos, exposies de motivos, relatrios e outros documentos ou atos oficiais que lhe forem solicitados pelo Titular da Pasta ou pelo Secretrio Adjunto;
VIII - coordenar as atividades da rea de comunicao social relacionadas ao Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA;
IX - efetivar a divulgao institucional da Secretaria junto aos meios de comunicao e sociedade, dando publicidade aos programas, projetos e realizaes da Pasta;
X - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio tcnico execuo, ao controle e avaliao das atividades da Secretaria;
XI - elaborar relatrios sobre as atividades da Secretaria.
SUBSEO III
Do Departamento de Avaliao de Impacto Ambiental - DAIA
I - desenvolver arcabouo tcnico e metodolgico de avaliao de impacto ambiental;
II - estabelecer critrios e propor normas para orientar a elaborao dos estudos de impacto ambiental a serem submetidos ao Departamento para fins de licenciamento;
III - elaborar pareceres tcnicos para dar embasamento tomada de deciso do Secretrio Adjunto, quanto ao licenciamento ambiental.
I - analisar estudos ambientais referentes s atividades degradadoras do meio ambiente, potencial ou efetivamente geradoras de impactos ambientais, de acordo com a legislao especfica;
II - emitir pareceres para subsidiar o processo de licenciamento ambiental;
III - manifestar-se sobre a viabilidade ambiental dos empreendimentos submetidos sua avaliao, bem como definir medidas mitigadoras e/ou compensatrias, quando cabveis;
IV - elaborar e executar planos de vistorias, fiscalizao e monitoramento das atividades licenciadas;
V - fiscalizar o cumprimento das medidas mitigadoras e/ou compensatrias exigidas no licenciamento.
I - propor procedimentos tcnicos a serem adotados no mbito do Departamento;
II - georreferenciar as informaes dos empreendimentos licenciados que exijam Estudo de Impacto Ambiental e Relatrio de Impacto Ambiental EIA/RIMA;
III - elaborar estatsticas relacionadas atuao do Departamento.
SUBSEO IV
Da Consultoria Jurdica
SUBSEO V
Da Unidade Processante
SEO II
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete
SUBSEO I
Do Departamento de Administrao
I - da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:
II - aos Institutos de Botnica - IBt, Florestal - IF e Geolgico - IG.
I - por meio do Ncleo de Oramento e Custos:
II - por meio do Ncleo de Despesa:
1. realizar a previso de receitas;
2. proceder arrecadao de receitas e ao seu registro;
3. controlar as aplicaes financeiras;
4. empenhar as despesas e efetuar os pagamentos;
5. executar a conciliao das movimentaes financeiras.
I - por meio do Ncleo de Programao e Controle de Estoques:
II - por meio do Ncleo de Compras:
III - por meio do Ncleo de Licitaes e Contratos:
IV - por meio do Ncleo de Administrao Patrimonial:
Pargrafo nico - No so atendidos pelo Centro de que trata este artigo:
1. a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
2. os Institutos de Botnica - IBt, Florestal - IF e Geolgico - IG.
I - por meio do Ncleo de Transportes, as previstas nos artigos 7, 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
II - por meio do Ncleo de Apoio Informtica:
III - por meio do Ncleo de Servios Gerais:
1 - No so atendidos pelo Ncleo a que se refere o inciso II deste artigo:
1. a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
2. os Institutos de Botnica - IBt, Florestal - IF e Geolgico - IG.
2 - No so atendidos pelo Ncleo a que se refere o inciso III deste artigo:
1. da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:
2. os Institutos de Botnica - IBt, Florestal - IF e Geolgico - IG.
SUBSEO II
Do Departamento de Recursos Humanos
I - incisos I a III, V a VII e IX do artigo 4;
II - artigo 5;
III - por meio de sua Assistncia Tcnica:
IV - por meio do Centro de Gesto de Pessoal:
V - por meio do Centro de Seleo e Desenvolvimento de Recursos Humanos, pelo seu Corpo Tcnico, artigos 8 e 9;
VI - por meio do Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos, pelo seu Corpo Tcnico, incisos I a X do artigo 6.
1 - So atribuies comuns Assistncia Tcnica e aos Centros do Departamento de Recursos Humanos as previstas nos incisos III, alneas "a", "b" e "c", VI e VII do artigo 14 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
2 - A Assistncia Tcnica, do Departamento de Recursos Humanos, tem, ainda, as atribuies previstas no artigo 91 deste decreto.
SUBSEO III
Do Centro de Gesto de Documentos
I - realizar os servios de classificao, organizao e conservao de arquivos;
II - fornecer certides e cpias do material arquivado;
III- colaborar com a Comisso de Avaliao de Documentos de Arquivo, a que se referem o Decreto n 29.838, de 18 de abril de 1989, e os artigos 34 a 38 do Decreto n 48.897, de 27 de agosto de 2004, no desempenho de suas funes;
IV - receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuio de papis e processos;
V - informar sobre a localizao de papis, documentos e processos em andamento;
VI - receber, distribuir e expedir a correspondncia;
VII - organizar e viabilizar os servios de malotes.
SEO III
Da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN
SUBSEO I
Das Atribuies Gerais
I - planejar, coordenar, executar e controlar planos, programas, projetos e aes relacionados fiscalizao, proteo e recuperao dos recursos naturais, bem como ao uso sustentvel e conservao da biodiversidade;
II - apoiar, tcnica e administrativamente, as unidades de policiamento florestal e de mananciais, da Polcia Militar do Estado de So Paulo, incumbidas, nos termos do pargrafo nico do artigo 195 da Constituio do Estado de So Paulo, da preveno e represso das infraes cometidas contra o meio ambiente.
SUBSEO II
Da Assistncia Tcnica
I - elaborar termos de referncia e projetos bsicos de natureza tcnica relacionados rea de atuao da Coordenadoria;
II - acompanhar a execuo dos respectivos contratos, solicitando, quando necessrio, sua prorrogao ou resciso.
SUBSEO III
Do Departamento de Proteo da Biodiversidade
I - propor normas e modelos para a recuperao de reas degradadas, a conservao e o uso sustentvel da biodiversidade, a restaurao de paisagens fragmentadas, a proteo de nascentes e da fauna silvestre e o manejo da fauna invasora, em reas no definidas como unidades de conservao;
II - implementar medidas e aes que visem monitorar as atividades de proteo da biodiversidade;
III - propor metodologias para monitoramento dos efeitos do uso e da ocupao do solo sobre a biodiversidade, nos espaos territoriais no definidos como unidades de conservao;
IV - desenvolver programas de orientao, difuso e capacitao relacionados a tcnicas de recuperao e proteo ambiental da fauna e da flora;
V - apoiar o fortalecimento institucional dos municpios para a adoo de prticas de proteo da biodiversidade.
I - elaborar ou avaliar projetos de recuperao de reas degradadas, recuperao florestal, conservao da biodiversidade, proteo de nascentes e restaurao ecolgica de paisagens fragmentadas;
II - acompanhar a execuo e avaliar os resultados de projetos a que se refere o inciso I deste artigo;
III - apoiar o desenvolvimento de alternativas de uso sustentvel da biodiversidade e dos recursos naturais;
IV - acompanhar os resultados da aplicao de normas e padres para o uso de recursos naturais, a recuperao de reas degradadas e a implantao e/ou compensao de reservas legais;
V - contribuir para o desenvolvimento e a difuso de metodologias para recuperao de reas degradadas;
VI - avaliar a eficcia da aplicao da legislao ambiental relacionada fauna silvestre e flora nativa;
VII - apoiar a realizao de estudos e o desenvolvimento de modelos e alternativas sustentveis para a implantao, o manejo e a gesto de parques urbanos e regionais no definidos como unidades de conservao, bem como para a arborizao urbana.
I - coordenar e executar, diretamente ou em parcerias com entidades pblicas ou privadas, projetos de recuperao florestal e de reas degradadas, conservao da biodiversidade, proteo de nascentes, restaurao ecolgica de paisagens fragmentadas, proteo da fauna silvestre e manejo da fauna invasora;
II - executar aes previstas no Programa de Recuperao de Zonas Ciliares do Estado de So Paulo, institudo pelo Decreto n 49.723, de 24 de junho de 2005, e em projetos e programas correlatos;
III - apoiar:
SUBSEO IV
Do Departamento de Desenvolvimento Sustentvel
I - desenvolver, aplicar e avaliar prticas e tecnologias que garantam a utilizao sustentvel dos recursos naturais e a minimizao de impactos ambientais em atividades agropecurias e florestais;
II - estabelecer metodologias e procedimentos de valorao de recursos da fauna e da flora;
III - desenvolver e propor a implementao de mecanismos de pagamento por servios ambientais;
IV - apoiar aes voltadas proteo de reas de mananciais.
I - difundir o desenvolvimento de tecnologias de produo de baixo impacto, em especial para orientar as atividades agropecurias e florestais;
II - estimular a certificao e a adoo, pelas empresas e produtores rurais, de cdigos voluntrios de conduta ambientalmente sustentvel;
III - apoiar programas de "Produo Mais Limpa" associados s atividades agropecurias, agroindustriais e florestais;
IV - identificar e apoiar projetos pblicos e privados de reduo e compensao de emisses de gases de efeito estufa, em especial relacionados s atividades agropecurias, agroindustriais e florestais.
I - desenvolver e implementar instrumentos econmicos de incentivo recuperao e preservao de recursos naturais visando, em especial, implementar o princpio do usurio pagador;
II - implementar a reposio florestal de que trata a Lei n 10.780, de 9 de maro de 2001;
III - coordenar as aes para a implantao e/ou compensao de reserva legal.
SUBSEO V
Do Departamento de Fiscalizao e Monitoramento
I - planejar, executar e apoiar aes e programas de fiscalizao e monitoramento voltados proteo de mananciais, de fauna silvestre, de florestas e demais formas de vegetao nativa, desenvolvidos isoladamente ou em parcerias com rgos pblicos, federais, estaduais e municipais, e, quando couber, com organizaes da sociedade civil;
II - prestar apoio tcnico s unidades de policiamento florestal e de mananciais, da Polcia Militar do Estado, incumbidas, nos termos do disposto no pargrafo nico do artigo 195 da Constituio do Estado de So Paulo, da preveno e represso das infraes cometidas contra o meio ambiente;
III - monitorar usos e ocupaes em reas de Proteo dos Mananciais;
IV - estabelecer orientao tcnico-normativa para o cumprimento da legislao de proteo da fauna e disciplinadora do uso e manejo de florestas e demais formas de vegetao;
V - elaborar propostas de aplicao dos recursos financeiros provenientes da imposio das penalidades administrativas, considerando as prioridades definidas pela Secretaria do Meio Ambiente - SMA para a fiscalizao e as necessidades operacionais dos rgos envolvidos;
VI - coordenar o processamento dos Autos de Infrao Ambiental.
I - executar programas de fiscalizao, inclusive em parceria com a Polcia Militar do Estado de So Paulo e outros rgos da Administrao Pblica, em especial em reas de Proteo dos Mananciais, em reas cobertas por vegetao nativa e em reas legalmente protegidas no definidas como Unidades de Conservao de Proteo Integral;
II - processar os Autos de Infrao Ambiental e executar a cobrana administrativa de multas;
III - fiscalizar o cumprimento de obrigaes decorrentes da imposio de penalidades, bem como da reposio florestal obrigatria;
IV - garantir o suporte tcnico e administrativo para o funcionamento de comisso de julgamento de recursos relativos a Autos de Infrao Ambiental no resolvidos na esfera regional;
V - elaborar propostas de aprimoramento da normatizao dos procedimentos de fiscalizao;
VI - fiscalizar, quando solicitado pelo rgo licenciador competente, o cumprimento de condicionantes estabelecidas para o licenciamento ambiental, inclusive no que se refere implementao da Lei n 11.241, de 19 de setembro de 2002;
VII - manter banco de dados relativos aos resultados da fiscalizao.
I - realizar o monitoramento:
II - apurar e avaliar a eficcia das aes de fiscalizao ambiental;
III - manter:
SUBSEO VI
Do Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN
I - coordenar a emisso de autorizaes relativas aplicao da legislao florestal;
II - estabelecer procedimentos para aplicao da legislao florestal;
III - colaborar na elaborao de estudos e normas para a conservao da biodiversidade.
I - propor normas e procedimentos a serem adotados nos processos de emisso de autorizaes relativas aplicao da legislao florestal;
II - manter banco de dados referentes a:
III - atuar como rgo de apoio tcnico na soluo de questes relacionadas com o licenciamento ambiental;
IV - prover os Ncleos Tcnicos do Departamento dos programas de capacitao e das informaes tcnicas necessrias realizao de suas atribuies.
I - processar as solicitaes para supresso de vegetao e interveno em reas de preservao permanente, emitindo autorizaes, quando couber;
II - colaborar com a elaborao de estudos e normas para a conservao da biodiversidade e o uso dos recursos naturais;
III - elaborar e firmar termos de compromisso de compensao ou recuperao ambiental, decorrentes da emisso de autorizaes relativas legislao florestal;
IV - definir a localizao de reservas legais e reas verdes, bem como elaborar e firmar termos de compromisso de averbao;
V - emitir pareceres para subsidiar o licenciamento ambiental de responsabilidade de outros rgos do Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA.
SUBSEO VII
Do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM
I - coletar, analisar e armazenar dados relativos s reas de Proteo dos Mananciais;
II - elaborar estudos de interesse das reas de Proteo dos Mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo;
III - expedir licenas e alvars relacionados legislao de proteo dos mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo.
I - propor normas e procedimentos a serem adotados nos processos de emisso de licenas e alvars relacionados legislao de proteo dos mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo;
II - manter banco de dados relativos a:
III - atuar como rgo de apoio tcnico na soluo de questes relacionadas com a aplicao da legislao de proteo dos mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo;
IV - prover os Ncleos Tcnicos do Departamento dos programas de capacitao e das informaes tcnicas necessrias realizao de suas atribuies.
I - expedir licenas, alvars e demais documentos relacionados aplicao da legislao de proteo dos mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo;
II - colaborar com a elaborao de estudos e normas para a proteo dos mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo.
SUBSEO VIII
Dos Centros Regionais
I - implantar ou supervisionar a implantao de projetos inseridos no mbito de atuao dos Departamentos de Proteo da Biodiversidade e de Desenvolvimento Sustentvel;
II - colaborar com o Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN, na coordenao das atividades desenvolvidas por seus Ncleos Tcnicos;
III - em relao s atividades do Departamento de Fiscalizao e Monitoramento:
IV - colaborar com a elaborao de estudos e a proposio de normas relacionados s atribuies da Coordenadoria.
SUBSEO IX
Do Centro Balco nico
I - receber e protocolar os pedidos de autorizaes, alvars e licenas ambientais, cuja expedio envolva a participao de, no mnimo, dois dos seguintes rgos ou entidade:
II - encaminhar aos rgos e/ou entidade competentes os pedidos de que trata o inciso I deste artigo;
III - receber e analisar os documentos expedidos pelos rgos e/ou entidade demandados, verificando a necessidade de compatibilizao de decises, exigncias e/ou condicionantes neles estabelecidas;
IV - realizar, junto aos rgos e/ou entidade demandados e aos interessados, as diligncias necessrias compatibilizao a que se refere o inciso III deste artigo;
V - efetuar a entrega, aos interessados, dos documentos referidos no inciso I deste artigo;
VI - prestar informaes sobre o andamento de papis e processos relativos s solicitaes recebidas pelo Centro.
SUBSEO X
Do Centro Administrativo
Pargrafo nico - Cabe, ainda, ao Centro de que trata este artigo prestar apoio administrativo, exceto na rea de comunicaes administrativas, s unidades de policiamento florestal e de mananciais, da Polcia Militar do Estado, incumbidas, nos termos do disposto no pargrafo nico do artigo 195 da Constituio do Estado de So Paulo, da preveno e represso das infraes cometidas contra o meio ambiente.
I - as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
II - executar as atividades relacionadas a concesso de adiantamentos;
III - em relao a fundo especial de despesa vinculado Coordenadoria:
I - em relao a compras e contrataes:
II - em relao ao almoxarifado:
I - administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificao, inventrio peridico e baixa patrimonial;
II - zelar pela manuteno e conservao dos bens patrimoniais;
III - providenciar o seguro dos bens mveis e imveis e promover outras medidas administrativas necessrias defesa dos bens patrimoniais;
IV - promover a manuteno e conservao dos bens mveis e imveis, instalaes e equipamentos dos Centros Regionais, dos Ncleos Tcnicos do Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN e dos Ncleos Tcnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
V - efetuar o arrolamento de bens inservveis e sua baixa patrimonial;
VI - providenciar a manuteno de equipamentos e sistemas de informtica;
VII - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VIII - em relao a comunicaes administrativas:
SEO IV
Da Coordenadoria de Educao Ambiental - CEA
SUBSEO I
Das Atribuies Gerais
I - implementar, por meio de aes integradas s diretrizes da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, a Poltica Estadual de Educao Ambiental, de que trata a Lei n 12.780, de 30 de novembro de 2007;
II - promover a participao do Estado de So Paulo nos diversos programas nacionais e internacionais de educao ambiental;
III - estabelecer canais permanentes de comunicao entre o Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e os diferentes segmentos sociais;
IV - fomentar atividades que envolvam a comunicao educativa;
V - exercer, no mbito de sua rea de atuao, o previsto no artigo 8 do Decreto n 48.896, de 26 de agosto de 2004.
SUBSEO II
Da Assistncia Tcnica
I - elaborar termos de referncia e projetos bsicos de natureza tcnica relacionados rea de atuao da Coordenadoria;
II - acompanhar a execuo dos respectivos contratos, solicitando, quando necessrio, sua prorrogao ou resciso.
SUBSEO III
Do Departamento de Documentao e Difuso
I - manter, atualizar e operar base informativa e documental capaz de atuar como fornecedora e receptora de informaes e conhecimentos na rea de educao ambiental;
II - fomentar o intercmbio de informaes e experincias atravs do incentivo formao de redes de contato em educao ambiental;
III - pesquisar, compilar, armazenar, produzir e divulgar, nos diversos tipos de mdia, conhecimentos e informaes na rea de educao ambiental;
IV - garantir a qualidade e o padro grfico-visual dos materiais produzidos na rea de educao ambiental.
I - criar, manter e atualizar acervos de biblioteca, videoteca e outros voltados para a rea de educao ambiental;
III - organizar, manter e administrar banco de dados relacionados rea de educao ambiental.
I - produzir materiais didticos e informativos, em mdia impressa e mdia digital, necessrios s aes de capacitao e divulgao de informaes para pblicos diversos;
II - criar, atualizar e administrar canais geis de comunicao, de modo a fomentar o intercmbio de experincias voltadas educao ambiental;
III - integrar e disponibilizar pela Internet, para diferentes segmentos sociais, informaes sobre educao ambiental;
IV - incorporar novas tecnologias de informao e comunicao, adequando-as aos trabalhos desenvolvidos na rea de educao ambiental;
V - planejar e acompanhar o desenvolvimento:
SUBSEO IV
Do Departamento de Atividades em Educao Ambiental
I - propor e planejar projetos e aes de educao ambiental que incentivem mudanas de valores, de prticas e de atitudes individuais e/ou coletivas, bem como contribuam para a sustentabilidade scio-ambiental;
II - planejar cursos de capacitao para diversos segmentos sociais;
III - instigar o cidado a analisar e participar da resoluo dos problemas ambientais, estimulando responsabilidades por prticas conservacionistas nos ambientes de trabalho, no lar e em outros centros de convivncia social;
IV - promover atividades com a comunidade, envolvendo aes sazonais de conscientizao ambiental;
V - analisar publicaes de educao ambiental, considerando seus aspectos metodolgicos, tcnicos e cientficos, para fins de divulgao.
I - analisar e avaliar projetos e atividades de educao ambiental submetidos Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
II - estabelecer parmetros de avaliao de projetos e atividades de educao ambiental desenvolvidos no mbito dos rgos integrantes do Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH;
III - manter atualizada base de dados de todos os projetos analisados e de seus resultados;
IV - comparar os resultados esperados com os efetivamente obtidos no desenvolvimento dos projetos, propondo readequaes e/ou redefinindo parmetros ou indicadores de avaliao, quando necessrio.
I - desenvolver projetos e atividades de educao ambiental para rgos e entidades pblicos e privados;
II - promover, coordenar e executar aes voltadas ao treinamento de agentes multiplicadores para a gesto em educao ambiental;
III- difundir metodologias, tcnicas e prticas de educao ambiental;
IV - propor e executar aes de educao ambiental que incentivem a incorporao das questes scio-ambientais nas atividades dos servidores da Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
V - organizar e realizar programas de capacitao para difundir conceitos, metodologias e experincias de educao ambiental, utilizando mtodos convencionais, cursos ministrados distncia, vdeo-conferncias e outros recursos.
I - estimular e promover a interlocuo dos diversos atores sociais, a troca de experincias entre eles e a realizao de aes conjuntas em educao ambiental;
II - promover a articulao com rgos e entidades, pblicos e privados, visando atuao conjunta no desenvolvimento de aes de mobilizao;
III - promover mutires ambientais e outros eventos e aes voltados para o envolvimento da populao na melhoria da qualidade ambiental.
SEO V
Da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA
SUBSEO I
Das Atribuies Gerais
I - planejar o zoneamento de reas sob proteo especial ou de interesse ambiental estratgico;
II - propor e estabelecer formas de cooperao com outros rgos e entidades, pblicos e privados, visando promoo, recuperao e conservao da qualidade ambiental;
III - promover aes para a compatibilizao entre o planejamento ambiental e o planejamento dos demais setores pblicos, visando ao desenvolvimento sustentvel;
IV - elaborar o planejamento ambiental estratgico do uso de recursos ambientais, de modo a promover a integrao do desenvolvimento econmico e social com a proteo ambiental, garantida a participao da sociedade;
V - acompanhar a implantao dos planos regionais de desenvolvimento, possibilitando a incorporao das metas de preveno, proteo e recuperao das condies ambientais;
VI - consolidar e disponibilizar informaes ambientais, objetivando o apoio tomada de deciso para a gesto ambiental;
VII - exercer, no mbito de sua rea de atuao, o previsto no artigo 8 do Decreto n 48.896, de 26 de agosto de 2004.
SUBSEO II
Da Assistncia Tcnica
I - elaborar termos de referncia e projetos bsicos de natureza tcnica relacionados rea de atuao da Coordenadoria;
II - acompanhar a execuo dos respectivos contratos, solicitando, quando necessrio, sua prorrogao ou resciso.
SUBSEO III
Do Departamento de Planejamento Ambiental Estratgico
I - promover a articulao entre os vrios segmentos da sociedade e do poder pblico, incorporando-os ao processo de planejamento ambiental;
II - participar da gesto de reas sob proteo especial ou de interesse ambiental estratgico;
III - formular e propor diretrizes para disciplinar o uso dos recursos ambientais;
IV - subsidiar a elaborao das polticas setoriais, regionais e estaduais, quanto s questes ambientais.
I - acompanhar o desenvolvimento de polticas, planos, programas e projetos que interfiram na proteo, na conservao e na recuperao da qualidade ambiental;
II - avaliar os efeitos ambientais cumulativos associados a polticas, planos, programas ou projetos, pblicos ou privados, que possam impactar a qualidade ambiental;
III - inserir a avaliao ambiental estratgica na elaborao de polticas, planos e programas ambientais;
IV - difundir, junto aos rgos e entidades pblicos, do Estado e dos municpios, a importncia da insero de instrumentos de planejamento e de gesto ambiental, na proposio de suas polticas e na elaborao de seus projetos;
V - desenvolver e aperfeioar metodologias a serem utilizadas em planejamento ambiental;
VI - elaborar planos de ao e de desenvolvimento sustentvel;
VII - planejar e definir obras resultantes de convnios, nacionais e/ou internacionais, e de projetos de compensao ambiental, de responsabilidade da Coordenadoria.
I - implementar o zoneamento ambiental em reas de interesse estratgico e ambiental, garantida a participao da sociedade;
II - desenvolver estudos ambientais visando elaborao e regulamentao de legislao para reas sob proteo especial.
I - colaborar na execuo de polticas pblicas que envolvam questes ambientais;
II - definir projetos executivos para contratao das obras a que se refere o inciso VII do artigo 73 deste decreto;
III - acompanhar e vistoriar a execuo das obras contratadas;
IV - analisar e vistoriar empreendimentos financiados pelo Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO, emitindo parecer final conclusivo para efeito de liberao de recursos financeiros.
SUBSEO IV
Do Departamento de Informaes Ambientais
I - gerir informaes ambientais necessrias ao planejamento e gesto ambiental, garantindo transparncia, consistncia e acesso pblico;
II - produzir indicadores para o acompanhamento da execuo da Poltica Estadual do Meio Ambiente;
III - avaliar a eficincia e a eficcia dos instrumentos de planejamento ambiental.
I - elaborar estudos tcnicos para identificao de reas frgeis ou de interesse ambiental que devam ser preservadas, conservadas ou recuperadas por meio de disciplinamento especfico;
II - desenvolver, implantar e aperfeioar metodologias de elaborao de diagnsticos para embasar o planejamento e a gesto ambiental;
III - elaborar estudos para a criao de novos espaos ambientais especialmente protegidos;
IV - sistematizar informaes para a elaborao do Relatrio de Qualidade Ambiental do Estado de So Paulo;
V - estabelecer diretrizes e metodologias para anlise, acompanhamento e avaliao de projetos direcionados melhoria da qualidade ambiental.
I - sistematizar dados e informaes ambientais para subsidiar o desenvolvimento de polticas pblicas;
II - conceber e implantar banco de dados de interesse para o planejamento e a gesto ambiental;
III - criar, manter e atualizar sistema de informaes voltado para o planejamento e a gesto ambiental;
IV - realizar o acompanhamento sistemtico da situao ambiental do Estado de So Paulo, por meio de mapeamento cartogrfico informatizado;
V - atualizar mtodos e instrumentos de geoprocessamento que contribuam para o planejamento e a gesto ambiental;
VI - elaborar a programao visual e a arte-final dos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria.
SEO VI
Da Coordenadoria de Recursos Hdricos - CRHi
SUBSEO I
Das Atribuies Gerais
I - coordenar e supervisionar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH e a aplicao dos instrumentos da Poltica Estadual de Recursos Hdricos;
II - coordenar o planejamento e a execuo das aes relativas implementao da Poltica Estadual de Recursos Hdricos, em articulao com os demais integrantes do Sistema Estadual de Administrao da Qualidade Ambiental, Proteo, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH;
III - participar do Comit Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hdricos - CORHI, em conjunto com as demais instituies definidas no artigo 12 do Decreto n 36.787, de 18 de maio de 1993, observadas as disposies deste decreto;
IV - prestar servios de Secretaria Executiva ao Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CRH e ao Conselho de Orientao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - COFEHIDRO;
V - promover, em articulao com o Comit Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hdricos - CORHI, a integrao do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH com os demais sistemas e programas de interesse para o gerenciamento dos recursos hdricos;
VI - acompanhar e participar da implantao e do desenvolvimento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, criado pela Lei federal n 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
VII - promover, em integrao com o Comit Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hdricos - CORHI, a articulao com os rgos correlatos da Unio, dos estados vizinhos e dos municpios do Estado de So Paulo;
VIII - fomentar a articulao com organismos internacionais e entidades de direito privado, objetivando a implantao de aes de interesse para o gerenciamento de recursos hdricos.
SUBSEO II
Da Assistncia Tcnica
I - elaborar termos de referncia e projetos bsicos de natureza tcnica relacionados rea de atuao da Coordenadoria;
II - acompanhar a execuo dos respectivos contratos, solicitando, quando necessrio, sua prorrogao ou resciso.
SUBSEO III
Do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hdricos
I - dar suporte tcnico participao da Secretaria do Meio Ambiente - SMA nos trabalhos pertinentes ao Comit Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hdricos - CORHI, especialmente quando voltada para o desenvolvimento de metodologias e para o acompanhamento da implementao dos seguintes instrumentos de gesto de recursos hdricos:
II - acompanhar e participar dos trabalhos das Cmaras Tcnicas do Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CRH;
III - articular-se com as Secretarias Executivas dos Comits de Bacias Hidrogrficas do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH, tendo em vista a implementao de instrumentos e aes para a melhoria da qualidade e quantidade das guas;
IV - manter informaes sobre o andamento das aes previstas no Plano Estadual de Recursos Hdricos - PERH, apoiar a elaborao dos relatrios sobre a "Situao dos Recursos Hdricos no Estado de So Paulo" e propor aes para melhoria da qualidade ambiental da bacia hidrogrfica;
V - dar suporte tcnico participao dos representantes do Estado de So Paulo no Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos.
I - apoiar tecnicamente o Comit Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hdricos - CORHI, acompanhando sua atuao;
II - atuar no sentido de compatibilizar a Poltica Estadual de Recursos Hdricos com as demais polticas pblicas;
III - difundir os projetos e programas ambientais da Secretaria, para as instncias do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH;
IV - sistematizar informaes para a elaborao de diretrizes, metas e aes estratgicas para o gerenciamento dos recursos hdricos;
V - acompanhar a implantao dos instrumentos da Poltica Estadual de Recursos Hdricos estabelecidos pela Lei n 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
I - participar da definio e acompanhar a implantao do Plano Estadual de Recursos Hdricos - PERH;
II - acompanhar a elaborao e a implantao dos Planos de Bacias Hidrogrficas;
III - preparar o roteiro de indicadores a ser utilizado na elaborao dos Relatrios de Situao de Recursos Hdricos;
IV - acompanhar, junto a cada Comit de Bacia Hidrogrfica, a preparao do respectivo Relatrio de Situao;
V - coordenar, anualmente, a elaborao do Relatrio de Situao dos Recursos Hdricos do Estado de So Paulo, preparado com base nos relatrios de situao dos Comits de Bacias Hidrogrficas, e providenciar sua publicao;
VI - apoiar e acompanhar a divulgao da cobrana pela utilizao dos recursos hdricos de domnio do Estado de So Paulo;
VII - apoiar o desenvolvimento de estudos que levem ao reenquadramento dos corpos dgua, em classe de uso preponderante;
VIII - manter e atualizar o sistema de informaes para gerenciamento dos recursos hdricos do Estado de So Paulo.
SUBSEO IV
Do Departamento de Operacionalizao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos
I - emitir relatrios gerenciais sobre o andamento dos projetos indicados para obteno de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO, envolvendo todas as etapas do processo;
II - articular-se com os sistemas de planejamento e fazendrio do Estado para o cumprimento dos dispositivos legais pertinentes ao Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO;
III - pesquisar, estudar, formular e propor fontes alternativas de financiamento para as aes pertinentes ao Plano Estadual de Recursos Hdricos - PERH;
IV - apoiar, tcnica e administrativamente, o funcionamento do Conselho de Orientao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - COFEHIDRO, dando suporte realizao de reunies e propondo encaminhamento aos assuntos que lhe couberem.
I - dar suporte tcnico e operacional ao funcionamento da Secretaria Executiva - SECOFEHIDRO, do Conselho de Orientao do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - COFEHIDRO;
II - manter registros e elaborar balanos das aplicaes dos recursos de custeio do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO, articulando-se com as Secretarias Executivas dos Comits de Bacias Hidrogrficas, objetivando acompanhar suas atuaes.
I - manter registros e elaborar balanos das aplicaes dos recursos de investimento do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - FEHIDRO, articulando-se com os tomadores e acompanhando a atuao dos agentes tcnicos e financeiro, com observncia das normas especficas;
II - coordenar e operacionalizar o Sistema de Informao e Controle do Fundo Estadual de Recursos Hdricos - SINFEHIDRO;
III - operacionalizar o registro de entrada de recursos provenientes de fontes alternativas e de financiamentos para aes do Plano Estadual de Recursos Hdricos - PERH;
IV - acompanhar e propor formas para implantao e aprimoramento da cobrana pela utilizao dos recursos hdricos de domnio do Estado de So Paulo, observada a legislao pertinente.
SUBSEO V
Do Departamento de Comunicao e Informaes Gerenciais
I - consolidar, armazenar e divulgar informaes sobre recursos hdricos;
II - elaborar os relatrios pertinentes atuao da Coordenadoria de Recursos Hdricos - CRHi, contando com os subsdios dos demais Departamentos;
III - apoiar a realizao de eventos, palestras, reunies e outras atividades relacionados a recursos hdricos, promovidos pela Secretaria ou que contem com sua participao;
IV - colaborar com o Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CRH e com os Comits de Bacias Hidrogrficas, promovendo a divulgao de convocaes, pautas e atas de reunies, bem como realizando outras atividades necessrias ao funcionamento desses rgos, observadas as disposies da Lei n 7.663, de 30 de dezembro de 1991.
I - efetuar a manuteno e divulgao de base informativa sobre recursos hdricos;
II - manter atualizado e disponibilizar pela Internet cadastro dos integrantes dos rgos colegiados do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hdricos - SIGRH e do Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH;
III - promover a articulao e a integrao dos sistemas estadual e nacional de informaes sobre recursos hdricos.
I - colaborar na articulao dos rgos que integram os sistemas estadual e nacional de recursos hdricos;
II - promover:
III - apoiar eventos e reunies sobre questes hdricas, promovidos pelos colegiados que integram os sistemas estadual e nacional de recursos hdricos.
SEO VII
Dos Ncleos Administrativos
I - acompanhar a execuo oramentria e o desembolso financeiro dos recursos da Coordenadoria;
II - providenciar o pagamento de dirias;
III - elaborar pedidos de compra de materiais e de prestao de servios;
IV - colaborar na execuo de processos de compra de materiais ou de contratao de servios destinados Coordenadoria;
V - executar diretamente processos de compra de materiais ou de contratao de servios, quando a despesa for realizada com recursos de adiantamento;
VI - exercer, na qualidade de rgo detentor, as atribuies previstas no artigo 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VII - executar o previsto no artigo 92 deste decreto.
SEO VIII
Das Assistncias Tcnicas e dos Corpos Tcnicos
I - assistir ao dirigente da unidade no desempenho de suas atribuies;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
III - participar da elaborao de relatrios de atividades da unidade;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes rea de atuao da unidade;
V - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente da unidade;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VII - promover a integrao entre as atividades e os projetos;
VIII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos;
IX - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
X - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.
SEO IX
Do Ncleo de Apoio Administrativo e das Clulas de Apoio Administrativo
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papis e processos;
II - preparar o expediente das respectivas unidades;
III - manter registros sobre freqncia e frias dos servidores;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V - manter registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua movimentao;
VI - acompanhar e prestar informaes sobre o andamento de papis e processos em trnsito nas unidades;
VII - controlar o atendimento, pelos rgos da Secretaria, dos pedidos de informaes e de expedientes de outros rgos da Administrao Estadual;
VIII - organizar e manter arquivo das cpias dos textos digitados;
IX - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo atuao das unidades.
CAPTULO VII
Das Competncias
SEO I
Do Secretrio do Meio Ambiente
I - em relao ao Governador e ao prprio cargo:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matria pertinente rea de atuao da Secretaria;
2. assuntos de rgos subordinados;
II - em relao s atividades gerais da Secretaria:
1. as proposies encaminhadas pelos dirigentes dos rgos subordinados;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
1. servidor para responder pelo expediente da Chefia de Gabinete, nos impedimentos legais e temporrios, bem como ocasionais, do Chefe de Gabinete da Secretaria;
2. os membros do Colegiado e da Equipe Tcnica do Grupo de Planejamento Setorial - GPS;
3. os responsveis pela gesto dos parques urbanos cuja administrao esteja sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
III - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 23 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IV - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VI - em relao administrao de material e patrimnio:
1. a transferncia de bens, exceto imveis, inclusive para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doaes de bens mveis e servios, sem encargos;
3. a locao de imveis;
Pargrafo nico - Os parques urbanos a que se refere o item 3 da alnea "e" do inciso II deste artigo no se caracterizam como unidades administrativas.
SEO II
Do Secretrio Adjunto
I - responder pelo expediente da Secretaria, nos impedimentos legais e temporrios, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretrio, quando for o caso, junto a autoridades e rgos;
III - exercer a coordenao do relacionamento entre o Secretrio e os dirigentes dos rgos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e aes;
IV - assessorar o Secretrio no desempenho de suas funes;
V - coordenar a Cmara de Compensao Ambiental;
VI - indeferir, com base em parecer tcnico do Departamento de Avaliao de Impacto Ambiental - DAIA, pedidos de licena ambiental.
SEO III
Do Chefe de Gabinete
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
IV - em relao ao Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios - SIAFEM/SP, no mbito da Secretaria, normatizar e definir os nveis de acesso para consultas e registros.
Pargrafo nico - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda:
1. substituir o Secretrio Adjunto em seus impedimentos legais e temporrios;
2. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultneos, legais e temporrios, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretrio Adjunto.
SEO IV
Dos Coordenadores
I - em relao s atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 96 deste decreto;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material, autorizar, mediante ato especfico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
I - em relao administrao de material:
II - definir as reas geogrficas de atuao dos Centros Regionais, dos Ncleos Tcnicos do Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais - DEPRN e dos Ncleos Tcnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;
III - constituir comisses de julgamento de recursos relativos a Autos de Infrao Ambiental.
SEO V
Dos Diretores de Departamento e dos Diretores dos Institutos
I - em relao s atividades gerais, as previstas nas alneas "c" a "g" do inciso I do artigo 96 deste decreto;
II - requerer providncias de ordem judicial ou prestar esclarecimentos Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III - autorizar a produo de matrias de conhecimento tcnico-cientfico e/ou a realizao de atividades de treinamento de pessoal;
IV - autorizar o fornecimento gratuito, a rgos pblicos e a entidades filantrpicas e de utilidade pblica, de servios, produtos e subprodutos originrios de suas respectivas unidades, a ttulo de fomento e intercmbio, at o limite fixado pelo Secretrio do Meio Ambiente, obedecida a legislao vigente;
V - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 31 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, enquanto dirigentes de unidades de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
I - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
II - em relao administrao de material:
SEO VI
Dos Diretores dos Centros, dos Diretores de Diviso, dos Diretores dos Ncleos e dos Diretores de Servio
Pargrafo nico - Os Diretores dos Centros Regionais localizados em municpios diversos daquele em que se encontra sediada a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN tm, ainda, as competncias previstas no inciso I do artigo 35 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
SEO VII
Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
SUBSEO I
Do Sistema de Administrao de Pessoal
SUBSEO II
Dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
III - atestar:
SUBSEO III
Do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados
SEO VIII
Das Competncias Comuns
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao administrao de material e patrimnio, autorizar a transferncia de bens mveis entre as unidades subordinadas.
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
CAPTULO VIII
Dos rgos Colegiados
SEO I
Do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA
I - propor, acompanhar e avaliar a poltica do Estado na rea de preservao, conservao, recuperao e melhoria do meio ambiente;
II - propor normas e padres estaduais de avaliao, controle e manuteno da qualidade do meio ambiente;
III - estabelecer diretrizes para a defesa dos recursos e ecossistemas naturais do Estado;
IV - propor ou manifestar-se sobre propostas de instituio de unidades de conservao e respectivos planos de manejo e sobre propostas de zoneamento ecolgico-econmico;
V - apoiar a pesquisa cientfica na rea de conservao e preservao do meio ambiente e dos recursos naturais;
VI - apoiar atividades educativas, de documentao e de divulgao, no campo da conservao, preservao, recuperao e melhoria do meio ambiente e dos recursos naturais;
VII - estimular a participao da comunidade no processo de preservao, melhoria e recuperao da qualidade ambiental;
IX - elaborar seu regimento interno.
I - o Secretrio do Meio Ambiente, que seu presidente;
II - 3 (trs) representantes da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, sendo:
III - 1 (um) representante de cada um dos seguintes rgos ou entidades:
z1) Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB-SP;
z2) Associao Brasileira de Engenharia Sanitria e Ambiental - ABES;
IV - 1 (um) representante eleito pelos sindicatos de trabalhadores urbanos do Estado de So Paulo, regularmente cadastrados na Secretaria do Meio Ambiente - SMA;
V - 6 (seis) representantes eleitos pelas entidades com tradio na defesa do meio ambiente, regularmente cadastradas na Secretaria do Meio Ambiente - SMA.
1 - O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA ter como suplente o Secretrio Adjunto da Secretaria do Meio Ambiente - SMA.
2 - Os membros do CONSEMA a que se referem os incisos II a V deste artigo, bem como seus respectivos suplentes, sero indicados pelos rgos e entidades que representam e designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a reconduo.
3 - Concludos os mandatos, os membros do CONSEMA permanecero no exerccio de suas funes at a posse dos novos designados.
4 - Na hiptese de vacncia, antes do trmino do mandato de membro do CONSEMA, far-senova designao, para o perodo restante.
5 - facultada, a qualquer tempo, a dispensa de membro do CONSEMA pelo Governador do Estado, salvo quando se tratar de representante de entidade no governamental, o qual somente poder ser dispensado aps expressa e formal comunicao da entidade representada contendo a indicao de novo titular ou suplente.
6 - Ser deliberada pelo Plenrio a eventual excluso do CONSEMA de membro titular ou suplente que:
1. no comparecer, durante o exerccio, a duas reunies plenrias seguidas ou a quatro reunies alternadas, sem justificativa;
2. tiver procedimento incompatvel com a dignidade da funo, auferindo vantagens ilcitas ou imorais no desempenho do mandato.
7 - As funes de membro do CONSEMA no so remuneradas, sendo, porm, consideradas como de servio pblico relevante.
8 - O CONSEMA poder convidar para participar de suas reunies, sem direito a voto:
1. representante de rgo ou entidade, pblico ou privado, cuja participao seja considerada importante, diante da pauta da reunio;
2. pessoas que, por seus conhecimentos e/ou experincias profissionais, possam contribuir para a discusso das matrias em exame.
I - agendar e preparar as reunies plenrias do CONSEMA e as audincias pblicas relacionadas ao licenciamento ambiental;
II - preparar a instruo de processos e expedientes que tramitem pelo CONSEMA;
III - acompanhar e manter atualizada a legislao e demais publicaes de interesse do CONSEMA;
IV - fornecer subsdios para que o CONSEMA possa contribuir para a elaborao legislativa de atos relacionados sua rea de atuao;
V - organizar e manter sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelo CONSEMA;
VI - preparar relatrios peridicos da atuao do CONSEMA.
Pargrafo nico - As funes de Secretrio Executivo do CONSEMA e de seu substituto eventual sero exercidas mediante designao do Secretrio do Meio Ambiente.
I - assistir ao Presidente do CONSEMA no desempenho de suas funes;
II - providenciar a instruo de expedientes e processos a serem submetidos considerao do Presidente ou deliberao do CONSEMA;
III - propor o desenvolvimento de projetos, programas e atividades de interesse do CONSEMA;
IV - conduzir e secretariar as reunies do CONSEMA, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
V - providenciar a divulgao, no Dirio Oficial do Estado, das decises do CONSEMA e dos respectivos pareceres.
Pargrafo nico - Cabe, ainda, ao Secretrio Executivo do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA presidir as reunies do Colegiado nos impedimentos simultneos, legais e temporrios, bem como ocasionais, do Presidente do Conselho e de seu suplente.
SEO II
Do Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CRH
SEO III
Da Cmara de Compensao Ambiental
Pargrafo nico - A proposta de aplicao dos recursos a que se refere o "caput" deste artigo dever:
1. considerar, observada a legislao que rege a matria, as propostas formalizadas no processo de licenciamento ambiental e as prioridades para a gesto de unidades de conservao localizadas no Estado de So Paulo;
2. indicar as unidades de conservao a serem beneficiadas com os recursos da compensao ambiental;
3. definir o montante e a destinao dos recursos atribudos a cada unidade de conservao.
SEO IV
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informao e Comunicao - GSTIC
SEO V
Do Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Regio da Mata Atlntica no Estado de So Paulo - CGP
SEO VI
Do Conselho de Orientao do Programa Estadual de Uso Racional da gua Potvel - CORA
SEO VII
Do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
SEO VIII
Do Grupo de Planejamento Setorial - GPS
I - dirigir os trabalhos do Grupo;
II - convocar e coordenar as reunies do Colegiado;
III - submeter as decises do Colegiado apreciao superior;
IV - apresentar periodicamente s autoridades superiores relatrios sobre a execuo oramentria da Secretaria.
CAPTULO IX
Da Corregedoria Administrativa
I - fiscalizar as atividades de quaisquer unidades da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, visando regularidade dos procedimentos e aplicao uniforme da legislao;
II - apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidade da Secretaria, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;
III - realizar:
IV - propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessrio, objetivando a regularizao de anomalias tcnicas ou administrativas verificadas nas correies ou procedimentos administrativos.
CAPTULO X
Das Unidades de Coordenao de Projeto
SEO I
Da Unidade de Coordenao do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Regio da Mata Atlntica no Estado de So Paulo
SEO II
Da Unidade de Coordenao do Projeto de Recuperao de Matas Ciliares - UCPRMC
CAPTULO XI
Das Unidades de Proteo e Defesa do Usurio do Servio Pblico
SEO I
Da Ouvidoria Ambiental
I - da Lei n 10.294, de 20 de abril de 1999, com a alterao objeto da Lei n 12.806, de 1 de fevereiro de 2008;
II - do Decreto n 44.074, de 1 de julho de 1999;
III - do Decreto n 50.656, de 30 de maro de 2006, alterado pelo Decreto n 51.561, de 12 de fevereiro de 2007.
1 - A Ouvidoria Ambiental ser dirigida por um Ouvidor, servidor pblico de ilibada reputao e notrio conhecimento sobre o meio ambiente, designado pelo Titular da Pasta por indicao do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, que o eleger dentre seus membros.
2 - O mandato do Ouvidor ser de 2 (dois) anos, permitida apenas uma reconduo.
I - estabelecer canal permanente de comunicao com servidores da Pasta e usurios de seus servios, para prestao de informaes e recebimento de reivindicaes e sugestes;
II - analisar as reivindicaes e sugestes recebidas e encaminh-las s autoridades e unidades competentes;
III - patrocinar causas que visem eliminar situaes prejudiciais a servidores e usurios;
IV - transmitir ao interessado as informaes pertinentes e tomar conhecimento do seu nvel de satisfao;
V - manter permanente contato com as demais unidades da Pasta, para fins de estudo conjunto e avaliao das propostas recebidas;
VI - elaborar relatrios estatsticos e promover a divulgao das suas atividades.
Pargrafo nico - O sigilo de fonte ser mantido e somente ser divulgado com autorizao expressa do denunciante.
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Da Comisso de tica
Pargrafo nico - A Comisso de tica composta de 3 (trs) membros designados pelo Secretrio.
CAPTULO XII
Dos Institutos
I - Instituto de Botnica - IBt, Decreto n 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, com as alteraes introduzidas pelo Decreto n 24.714, de 7 de fevereiro de 1986;
II - Instituto Florestal - IF, Decreto n 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observados o disposto no artigo 6 do Decreto n 51.453, de 29 de dezembro de 2006, e o Decreto n 36.551, de 15 de maro de 1993, com as alteraes introduzidas por este decreto;
III - Instituto Geolgico - IG, Decretos n 24.931, de 20 de maro de 1986, e n 26.861, de 9 de maro de 1987.
CAPTULO XIII
Disposies Finais
I - Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;
II - ao Gabinete do Secretrio.
I - no Quadro da Casa Civil:
1. 25 (vinte e cinco) de Auxiliar de Servios;
2. 3 (trs) de Oficial de Servios e Manuteno;
1. 2 (duas) de Auxiliar de Servios;
2. 1 (uma) de Oficial de Servios e Manuteno;
II - no Quadro da Secretaria do Meio Ambiente:
III - no Quadro da Secretaria da Cultura:
1. 3 (trs) de Administrador;
2. 3 (trs) de Agente de Servios Tcnicos;
3. 2 (dois) de Bibliotecrio;
4. 1 (um) de Chefe de Seo;
5. 1 (um) de Redator;
6. 2 (dois) de Revisor;
7. 1 (um) de Telefonista;
1. 1 (uma) de Agente de Servios Tcnicos;
2. 2 (duas) de Arquiteto I;
3. 7 (sete) de Auxiliar de Servios;
4. 2 (duas) de Bibliotecrio;
5. 1 (uma) de Oficial de Servios Grficos;
6. 1 (uma) de Recepcionista;
IV - no Quadro da Secretaria da Educao, 52 (cinqenta e duas) funes-atividades vagas de Motorista;
V - no Quadro da Secretaria da Fazenda:
1. 12 (doze) de Ascensorista;
2. 102 (cento e dois) de Auxiliar de Servios;
3. 35 (trinta e cinco) de Oficial de Servios Grficos;
4. 1 (um) de Oficial de Servios e Manuteno;
5. 1 (um) de Telefonista;
Pargrafo nico - Os rgos setoriais do Sistema de Administrao de Pessoal, da Casa Civil e das Secretarias do Meio Ambiente, da Cultura, da Educao e da Fazenda, providenciaro a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, da relao dos cargos e funes-atividades vagos que esto sendo extintos por este artigo, em seus respectivos Quadros, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.
I - o inciso I do artigo 2:
"I - a Secretaria do Meio Ambiente - SMA, por meio do Instituto Florestal;"; (NR)
II - o "caput" do artigo 4:
"
III - o artigo 8:
"
"
"c) da Secretaria do Meio Ambiente:
1. Coordenadoria de Educao Ambiental - CEA;
2. Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;".(NR)
"Pargrafo nico - A Unidade de que trata este artigo integra a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, subordinando-se diretamente ao Coordenador.". (NR)
"93. REA DE PROTEO AMBIENTAL DO BANHADO
94. REA DE PROTEO AMBIENTAL CABREVA
95. REA DE PROTEO AMBIENTAL CAJAMAR
96. REA DE PROTEO AMBIENTAL CAJATI
97. REA DE PROTEO AMBIENTAL CAMPOS DO JORDO
98. REA DE PROTEO AMBIENTAL CORUMBATA - BOTUCATU - TEJUP
99. REA DE PROTEO AMBIENTAL HARAS SO BERNARDO
100. REA DE PROTEO AMBIENTAL IBITINGA
101. REA DE PROTEO AMBIENTAL ILHA COMPRIDA
102. REA DE PROTEO AMBIENTAL ITUPARARANGA
103. REA DE PROTEO AMBIENTAL JUNDIA
104. REA DE PROTEO AMBIENTAL MATA DO IGUATEMI
105. REA DE PROTEO AMBIENTAL MORRO DE SO BENTO
106. REA DE PROTEO AMBIENTAL PARQUE E FAZENDA DO CARMO
107. REA DE PROTEO AMBIENTAL PIRACICABA - JUQUERI-MIRIM
108. REA DE PROTEO AMBIENTAL DO PLANALTO DO TURVO
109. REA DE PROTEO AMBIENTAL QUILOMBOS DO MDIO RIBEIRA
110. REA DE PROTEO AMBIENTAL REPRESA BAIRRO DA USINA
111. REA DE PROTEO AMBIENTAL RIO BATALHA
112. REA DE PROTEO AMBIENTAL DO RIO PARDINHO E RIO VERMELHO
113. REA DE PROTEO AMBIENTAL SO FRANCISCO XAVIER
114. REA DE PROTEO AMBIENTAL SAPUCA MIRIM
115. REA DE PROTEO AMBIENTAL DA SERRA DO MAR
116. REA DE PROTEO AMBIENTAL SILVEIRAS
117. REA DE PROTEO AMBIENTAL O SISTEMA CANTAREIRA
118. REA DE PROTEO AMBIENTAL TIET
119. REA DE PROTEO AMBIENTAL VRZEA DO RIO TIET".
I - o Decreto n 30.555, de 3 de outubro de 1989;
II - o Decreto n 33.407, de 24 de junho de 1991;
III - o Decreto 34.644, de 14 de fevereiro de 1992;
IV - o Decreto n 35.913, de 26 de outubro de 1992;
V - o Decreto n 40.046, de 13 de abril de 1995;
VI - o Decreto n 47.124, de 23 de setembro de 2002;
VIII - o Decreto n 47.938, de 11 de julho de 2003;
IX - o Decreto n 48.779, de 2 de julho de 2004;
X - do Decreto n 51.536, de 1 de fevereiro de 2007, os artigos 2 a 11 e 16.
Palcio dos Bandeirantes, 26 de maio de 2008
JOS SERRA
Francisco Graziano Neto
Secretrio do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 2008.
..................................................................................................................................................................................
Retificaes do D.O. de 27-5-2008
No artigo 24, inciso III, leia-se como segue e no como constou:
No artigo 46, leia-se como segue e no como constou:
No artigo 73, inciso III, leia-se como segue e no como constou:
No artigo 95, inciso VI, leia-se como segue e no como constou:
No artigo 111, leia-se: os Diretores dos Institutos de Botnica - IBt, Florestal - IF e Geolgico - IG, na qualidade de dirigentes de unidades de despesa, tm as seguintes competncias:
No artigo 123, inciso VIII, leia-se como segue e no como constou:
No artigo 150, inciso V, leia-se:
3. 1 (um) de Oficial de Servios Grficos;
4. 35 (trinta e cinco) de Oficial de Servios e Manuteno;
No artigo 158, leia-se como segue e no como constou:
..........................................................................................................................................................................................
Retificao do D.O. de 27-5-2008
No artigo 111, onde se l: o Diretores dos Institutos de Botnica - IBt,... leia-se: os Diretores dos Institutos de Botnica - IBt,...
No artigo 150, inciso V, alnea a, itens 3 e 4, leia-se como segue e no como constou:
3. 1 (um) de Oficial de Servios Grficos;
4. 35 (trinta e cinco) de Oficial de Servios e Manuteno;
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.