São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 53000, de 15 de maio de 2008
Nº 53000/2008
Casa Civil
DECRETO N 53.000, DE 15 DE MAIO DE 2008
Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 2008.
OFCIO GS/CAT N 213/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do ICMS para revogar o 2 do artigo 5 do Anexo I, que estabelece prazo de vigncia para fruio da iseno do imposto incidente na sada de produto industrializado ou semi-elaborado de origem nacional para comercializao ou industrializao nas reas de Livre Comrcio de Macap e Santana, no Estado do Amap, Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima, Guajaramirim, no Estado de Rondnia, Tabatinga, no Estado do Amazonas, e Cruzeiro do Sul e Brasilia, com extenso para o municpio de Epitaciolndia, no Estado do Acre, exceto acar de cana, armas e munies, perfume, fumo, bebida alcolica e automvel de passageiros.
A proposta de revogao do dispositivo supracitado visa adequar a redao da legislao paulista aos Convnios ICMS-37/97 e 52/92 que estendem s reas de Livre Comrcio, a iseno prevista no Convnio ICM-65/88 relativo remessa de produtos industrializados de origem nacional para comercializao ou industrializao na Zona Franca de Manaus, posto que esses acordos no estabelecem prazo final para fruio da iseno do ICMS, conforme o Convnio ICMS-73/07, de 6 de julho de 2007.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa