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Decreto Estadual de São Paulo nº 52967, de 8 de maio de 2008

Nº 52967/2008

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DECRETO N 52.967, DE 08 DE MAIO DE 2008

Declara de interesse social para fins de desapropriao, terrenos e respectivas construes, localizados no Municpio de Taboo da Serra, necessrios implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de interesse social, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, terrenos e respectivas construes, localizados no Municpio de Taboo da Serra, com suas caractersticas, limites e confrontaes constantes do Processo Provisrio CDHU-200.506/2008 e Protocolo 580313, necessrios implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, a saber: "tem incio no ponto 1, localizado no alinhamento da Rua Maria Patrcia da Silva com rea Remanescente, distante 213,23m da Rodovia Rgis Bitencourt - BR-116; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Maria Patrcia da Silva na distncia de 153,00m at o ponto 2; deflete esquerda, e segue em curva esquerda, pelo alinhamento da Rua Maria Patrcia da Silva com raio de 32,00m e desenvolvimento de 29,00m at o ponto 3; deflete direita, e segue em curva direita, pela confluncia das Ruas Maria Patrcia da Silva e Avenida Cid Nelson Jordo com raio de 14,74m e desenvolvimento de 19,83m at o ponto 4; prossegue pelo alinhamento da Avenida Cid Nelson Jordo na distncia de 216,25m at o ponto 5; deflete direita, e segue em curva direita, pela confluncia da Avenida Cid Nelson Jordo e Rua Reinaldo da Silva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 23,96m at o ponto 6; prossegue pelo alinhamento da Rua Reinaldo da Silva na distncia de 136,50m at o ponto 7; deflete esquerda, e segue em curva esquerda, pela confluncia das Ruas Reinaldo da Silva e Esmeralda com raio de 19,50m e desenvolvimento de 31,00m at o ponto 8; prossegue pelo alinhamento da Rua Esmeralda na distncia de 156,60m at o ponto 9; deflete direita, e segue em curva direita, pela confluncia das Ruas Esmeralda e Bernardo Joaquim de Moraes com raio de 6,96m e desenvolvimento de 10,97m at o ponto 10; prossegue pelo alinhamento da Rua Bernardo Joaquim de Moraes na distncia de 205,70m at o ponto 11; deflete direita, e segue em confronto com rea Remanescente na distncia de 263,20m at o ponto 1, incio da presente descrio e encerrando uma superfcie de 69.753,35m (sessenta e nove mil, setecentos e cinqenta e trs metros quadrados e trinta e cinco decmetros quadrados)".
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2008

JOS SERRA

Lair Alberto Soares Krhenbhl

Secretrio da Habitao

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2008.

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