São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52966, de 3 de julho de 1972
Nº 52966/1972
Casa Civil
Retificação
DECRETO N. 52.966, DE 3 DE JULHO DE 1972
Integra unidades escolares
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto n. 52.867 de 18.1.72,
Decreta:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.966, DE 3 DE JULHO de 1972
Integra unidades escolares
Retificação
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1972.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972