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Decreto Estadual de São Paulo nº 52966, de 3 de julho de 1972

Nº 52966/1972

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Art. 1.
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Casa Civil

Retificação

DECRETO N. 52.966, DE 3 DE JULHO DE 1972

Integra unidades escolares

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto n. 52.867 de 18.1.72,

Decreta:

Art. 1.
° - Fica integrado, em caráter excepcional, em uma única unidade de 1.° grau, o Grupo Escolar "Cel. João Ernesto Figueiredo e o Ginásio Estadual de Joanópolis.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1972.

LAUDO NATEL

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.966, DE 3 DE JULHO de 1972

Integra unidades escolares

Retificação

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1972.

Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972

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