São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52959, de 23 de junho de 1972
Nº 52959/1972
DECRETO N. 52.959, DE 23 JUNHO DE 1972
Dispõe sobre estágio para universitários junto à Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o papel decisivo de vários fatores sociais no desenvolvimento dos distúrbios psiquicos;
Considerando a extrema necessidade de formação de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeuta-ocupacionais o fono-audiólogos especializados para atender à demanda desses técnicos pelos órgãos do Estado incumbidos da assistência médica e da prolilaxia das doenças mentais,
Decreta:
1. conclusão do curso, pelo estudante:
2. interrupção dos estudos em qualquer ano em que o estagiário estiver matriculado.
Artigo 3.º - Os estagiários estudantes de Medicina ficarão obrigados ao mímimo de 2 (duas) horas diárias de trabalho e 1 (um) pernoite semanal de 12 (doze) horas, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 9.º - A admissão doe estagiários será precedida de seleção pública de títulos e de provas, cujas normas serão estabelecidas em regimento.
Artigo 10 - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento da Coordenadoria de Saúde de Mental.
Artigo 11 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 52,935. de 11 de maio de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 23 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.