São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52957, de 5 de maio de 2008
Nº 52957/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.957, DE 05 DE MAIO DE 2008
Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no
uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto
no artigo 112 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
Palcio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretrio de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 2008.
OFCIO GS N 200-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alterao no Regulamento do ICMS para revogar a alnea b do item 1 do 1 do artigo 39 do Anexo II, que concede reduo da base de clculo do imposto incidente nas sadas internas de produtos alimentcios, realizadas por fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributria corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
Com a proposta de revogao da alnea b do item 1 do 1 do referido artigo 39, o benefcio da reduo da base de clculo passa a ser aplicvel tambm aos produtos sujeitos ao regime da substituio tributria.
A medida visa atribuir aos produtos alimentcios o mesmo tratamento tributrio dispensado aos perfumes, cosmticos e produtos de higiene pessoal que, conforme previsto no artigo 34 do Anexo II do Regulamento do ICMS, tambm so beneficiados com a reduo da base de clculo nos mesmos termos dos produtos alimentcios.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes