São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52953, de 12 de junho de 1972
Nº 52953/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.953, DE 12 DE JUNHO DE 1972
Estabelece normas para prestação de serviços de Assistência Conservacionista aos Agricultores do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 49.166. de 29.12.67.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49.435, de 3-4-68.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 12 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.