Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52946, de 25 de maio de 1972

Nº 52946/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.946, DE 25 DE MAIO DE 1972

Altera a composição do Conselho Estadual de Tecnologia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O

Artigo 3.° do Decreto n. 49.066, de 14 de dezembro de 1967, mantidos seus parágrafos, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 3.° - O Conselho Estadual de Tecnologia será integrado por 12 (doze) membros, além de seu Presidente, que será o secretário de Economia e Planejamento, compreendendo:

Ium representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
IIum representante da Secretaria da Agricultura;
IIIum representante da Secretaria da Saúde;
IVum representante da Universidade de São Paulo, a ser indicado em Listas tríplices;
Vum representante da Secretaria da Educação;
VIsete, de livre escolha do Governador do Estado, dentre técnicos e pessoas com experiência de desenvolvimento tecnológico".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

Artigo 1.°, do Decreto n. 52.743, de 19 de maio de 1971, que dispõe sobre alteração da composição do Conselho Estadual de Tecnologia.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1972.

LAUDO NATEL

Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo