São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52932, de 5 de maio de 1972
Nº 52932/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.932, DE 5 DE MAIO DE 1972
Dispõe sôbre comprovação de comparecimento às aulas, pelos servidores estudantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971 fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas perante seu chefe imediato
Artigo 3.° - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Eerraz, Secretária da Educação
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Aibuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.