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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52932, de 5 de maio de 1972

Nº 52932/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 52.932, DE 5 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre comprovação de comparecimento às aulas, pelos servidores estudantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O servidor público estudante que, em virtude desta condição, estiver em regime de horário especial a que se refere o

Artigo 1.° do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971 fica obrigado a comprovar o comparecimento às aulas perante seu chefe imediato

Parágrafo único- A comprovação de que trata este artigo deverá ser feita pelo servidor, mediante a apresentação de documento hábil expedido pelo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado, até o terceiro dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder a frequência escolar.

Art. 2.
- Verificado que o servidor, nos dias em que tenha deixado de comparecer às aulas, esteve também ausente da repartição no inicio ou antes do término do expediente, consoante as alternativas previstas no
Art. 1.
do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971, serão aplicadas as demais disposições pertinentes a horário do funcionalismo em geral, a que se refere o Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
§ 1º° - Até o quinto dia útil de cada mês, o chefe imediato do servidor comunicará ao órgão de pessoal respectivo as ausencias da repartição verificadas nas condições deste artigo.
§ 2º° - Serão responsabilizados disciplinarmente os chefes ou superiores hierárquicos do servidor que, sem justo motivo, deixarem de cumprir as determinações deste decreto.

Artigo 3.° - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Eerraz, Secretária da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Aibuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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