Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52926, de 20 de abril de 1972

Nº 52926/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.926, DE 20 DE ABRIL DE 1972

Altera o

2

Art. 1.
do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971, sobre horário especial de servidores estudantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

- O

§ 2º° do

Artigo 1.°, do Decreto n. 52.810, de 6 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"§ - 2.° - Para fazer jus ao benefício referido neste artigo, deverá o servidor apresentar comprovante de que está matriculado em estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido ou autorizado."

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de outubro de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação

Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo