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Decreto Estadual de São Paulo nº 52924, de 19 de abril de 1972

Nº 52924/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 52.924, DE 19 DE ABRIL DE 1972

Altera o Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Ao inciso II do

Artigo 6.° do Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971 fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação:

"d) Procuradoria Jurídica."

Art. 2.
- Os incisos III e IV do

Artigo 7.°, do Decreto mencionado no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:

"III - um representante do Movimente de Promoção Humana.

IVum representante da Associação Pro Artesanato (APAR)."

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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