São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52924, de 19 de abril de 1972
Nº 52924/1972
Casa Civil
DECRETO N. 52.924, DE 19 DE ABRIL DE 1972
Altera o Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 6.° do Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971 fica acrescentada a alínea "d", com a seguinte redação:
"d) Procuradoria Jurídica."
Artigo 7.°, do Decreto mencionado no artigo anterior, passam a ter a seguinte redação:
"III - um representante do Movimente de Promoção Humana.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.