São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52902, de 14 de abril de 2008
Nº 52902/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.902, DE 14 DE ABRIL DE 2008
Dispe sobre as Unidades de Defesa Agropecuria e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
I - do artigo 3:
"V - 40 (quarenta) Escritrios de Defesa Agropecuria, cada um com: 2 (duas) Inspetorias de Defesa Agropecuria, cada uma com:
1. Unidades de Defesa Agropecuria;
2. Postos de Vigilncia Fitozoossanitria;
" 10 - A localizao de cada Unidade de Defesa Agropecuria e sua integrao estrutura da respectiva Inspetoria de Defesa Agropecuria sero objeto de resoluo do Secretrio de Agricultura e Abastecimento."; (NR)
II - o artigo 13 e seu pargrafo nico:
"
Pargrafo nico - As Inspetorias de Defesa Agropecuria tm, ainda, em suas respectivas reas de atuao, a atribuio de orientar e acompanhar a atuao das Unidades de Defesa Agropecuria e a dos Postos de Vigilncia Fitozoossanitria."; (NR)
III - o artigo 14:
"
" 12 - Sem prejuzo do disposto no 8 deste artigo, com a redao dada pelo inciso II do artigo 2 do Decreto n 52.193, de 24 de setembro de 2007, e exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades de Defesa Agropecuria sero consideradas como unidades administrativas, no lhes correspondendo, porm, qualquer nvel hierrquico.".
I - os incisos I e III do artigo 2;
II - o inciso II do artigo 3.
Palcio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008
JOS SERRA
Joo de Almeida Sampaio Filho
Secretrio de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.