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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52902, de 14 de abril de 2008

Nº 52902/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.902, DE 14 DE ABRIL DE 2008

Dispe sobre as Unidades de Defesa Agropecuria e d providncias correlatas

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- As Unidades de Defesa Agropecuria, criadas pelo artigo 1 do Decreto n 52.193, de 24 de setembro de 2007, passam a integrar a estrutura das Inspetorias de Defesa Agropecuria, dos Escritrios de Defesa Agropecuria, da Coordenadoria de Defesa Agropecuria, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2.
- Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n 43.512, de 2 de outubro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redao:

I - do artigo 3:

a) o inciso V:

"V - 40 (quarenta) Escritrios de Defesa Agropecuria, cada um com: 2 (duas) Inspetorias de Defesa Agropecuria, cada uma com:

1. Unidades de Defesa Agropecuria;

2. Postos de Vigilncia Fitozoossanitria;

b)Ncleo de Apoio Administrativo;"; (NR) o 10, acrescentado pelo inciso I do artigo 3 do Decreto n 52.193, de 24 de setembro de 2007:

" 10 - A localizao de cada Unidade de Defesa Agropecuria e sua integrao estrutura da respectiva Inspetoria de Defesa Agropecuria sero objeto de resoluo do Secretrio de Agricultura e Abastecimento."; (NR)

II - o artigo 13 e seu pargrafo nico:

"

Art. 13.
- As Inspetorias de Defesa Agropecuria e as Unidades de Defesa Agropecuria tm, em suas respectivas reas de atuao, as atribuies previstas nos incisos I a VI do artigo 12 deste decreto.

Pargrafo nico - As Inspetorias de Defesa Agropecuria tm, ainda, em suas respectivas reas de atuao, a atribuio de orientar e acompanhar a atuao das Unidades de Defesa Agropecuria e a dos Postos de Vigilncia Fitozoossanitria."; (NR)

III - o artigo 14:

"

Art. 14.
- Os Postos de Vigilncia Fitozoossanitria tm, em suas respectivas reas de atuao, as atribuies previstas nos incisos I, alneas "a", "d" e "g", II, III, V e VI do artigo 12 deste decreto.". (NR)
Art. 3.
- Fica acrescentado ao artigo 3 do Decreto n 43.512, de 2 de outubro de 1998, o 12, com a seguinte redao:

" 12 - Sem prejuzo do disposto no 8 deste artigo, com a redao dada pelo inciso II do artigo 2 do Decreto n 52.193, de 24 de setembro de 2007, e exclusivamente para os fins do sistema de folha de pagamento de pessoal e atividades correlatas, as Unidades de Defesa Agropecuria sero consideradas como unidades administrativas, no lhes correspondendo, porm, qualquer nvel hierrquico.".

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogados os seguintes dispositivos do Decreto n 52.193, de 24 de setembro de 2007:

I - os incisos I e III do artigo 2;

II - o inciso II do artigo 3.

Palcio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2008

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 2008.

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