São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52863, de 3 de abril de 2008
Nº 52863/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.863, DE 03 DE ABRIL DE 2008
Introduz alterao no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
4 - Este benefcio vigorar at 30 de junho de 2008. (NR).
Palcio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2008.
OFCIO GS N 139-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que altera o 4 do artigo 34 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para prorrogar at 30 de junho de 2008 a reduo de base de clculo do imposto incidente na sada interna de perfumes, cosmticos e produtos de higiene pessoal, realizada por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributria corresponda ao percentual de 12% (doze por cento).
A medida proposta tem fundamento no artigo 112 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989, e visa resguardar a competitividade da economia paulista diante de polticas tributrias implementadas por outros Estados.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes
(Publicado novamente por ter sado com incorrees)