São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52858, de 2 de abril de 2008
Nº 52858/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.858, DE 02 DE ABRIL DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS e d outras providncias
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
I - o 6 do artigo 2:
" 6 - Na hiptese do inciso XVI, o valor do imposto devido ser calculado mediante a multiplicao do percentual correspondente diferena entre a alquota interna e a interestadual pela base de clculo, quando a alquota interestadual for inferior interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, , XIII)." (NR);
II - do artigo 115:
"a) de mercadoria destinada a industrializao ou comercializao, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicao do percentual correspondente diferena entre a alquota interna e a interestadual pela base de clculo, quando a alquota interestadual for inferior interna (Lei Complementar federal 123/2006, art. 13, 1, XIII);" (NR);
" 8 - Para fins do disposto na alnea "a" do inciso XV-A, a alquota interestadual a ser adotada ser a de 12% (doze por cento)." (NR).
IV - o artigo 282-A:
"
Palcio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretria-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Alberto Goldman
Secretrio de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2008.
Ofcio GS N 124-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, para aperfeioar a redao de dispositivos que tratam do imposto devido pelos contribuintes sujeitos s normas do Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tambm conhecido como "Simples Nacional", quando adquirem mercadorias de outros Estados.
A proposta prev, tambm, a convalidao dos procedimentos adotados pelos contribuintes no perodo compreendido entre o incio da vigncia do Simples Nacional e 31 de maro de 2008.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa