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Decreto Estadual de São Paulo nº 52857, de 29 de dezembro de 1971

Nº 52857/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Organiza o Sistema de Informações Orçamentárias da Administração Centralizada e das autarquias

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido o Sistema de Informações Orçamentárias, dos órgãos da Administração Centralizada e das autarquias, a ser implantado de acôrdo com o «Manual de Procedimentos», elaborado pelo Departamento de Orçamento e Custos do Estado.
Parágrafo único- O «Manual de Procedimentos» contém as seguintes partes:

1 - registros orçamentários;

2 - coleta de dados orçamentários;

3 - informes orgamentarios.

Art. 2.
- Fica dispensada, para as autarquias a obrigatoriedade da utilização dos registros orçamentários previstos no «Manual de Procedimentos».
Art. 3.
- O Departamento de Orçamento e Custos do Estado se incumbirá de manter o referido Manual bem como, distribuí-lo aos órgãos de Admniistração Financeira e Orçamentária.
Art. 4.
- Os órgãos de Administração Financeira e Orçamentária aplicarão as normas contidas no «Manual de Procedimentos» a partir de 3 de janeiro de 1972.

Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEI

Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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