São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52857, de 29 de dezembro de 1971
Nº 52857/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Organiza o Sistema de Informações Orçamentárias da Administração Centralizada e das autarquias
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1 - registros orçamentários;
2 - coleta de dados orçamentários;
3 - informes orgamentarios.
Artigo 5.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEI
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.