São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52855, de 1 de abril de 2008
Nº 52855/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.855, DE 01 DE ABRIL DE 2008
Atribui competncia ao Secretrio da Fazenda para decidir os pedidos de pagamento, a ttulo de indenizao de frias e/ou de licena prmio no gozadas, e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Pargrafo nico - O Secretrio da Fazenda poder delegar a competncia atribuda por este decreto.
Pargrafo nico - A Consultoria Jurdica da Secretaria da Fazenda ser ouvida no caso concreto, quando se tratar de servidor da prpria Pasta, ou se houver necessidade de dirimir dvida jurdica para a correta apreciao do pedido.
Palcio dos Bandeirantes, 1 de abril de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1 de abril de 2008.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.