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Decreto Estadual de São Paulo nº 52841, de 8 de dezembro de 1971

Nº 52841/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.841, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971

Acrescenta artigo às Disposições Transitórias do Decreto n.º 52.729. de 13 de abril de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias do Decreto n.º 52.729, de 13 de abril de 1971, o seguinte artigo:

"

Artigo 4.º - Mediante prévia autorização, o estabelecimento industrial que vier a receber equipamentos industriais, não incluídos na redação a que alude o artigo 2.º deste decreto, poderá se creditar do valor do impôsto de circulação de mercadorias devido pelo remetente, desde que:

I - se trate oe equipamentos industriais novos, de fabricação nacional, constantes da relação a que se refere o parágrafo único do artigo 8.º do Decreto n.º 49.423, de 1.º de abril de 1968:

II - fique comprovado que a entrada dos referidos equipamentos decorre de aquisição contratada, por escrito, anteriormente à publicação dêste decreto.

unico

Art. 1.
«

Artigo 4.° -

Ise trate de equipamentos industriais novos de fabricação nacional, constantes da relação a que se refere o parágrafo único do artigo 8.° do...

Leia-se: «

Artigo 4.° -

Ise trate de equipamentos indústriais novos, de fabricação nacional, constantes da relação a que se refere o parágrafo único do artigo 6.° do...

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