São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52841, de 27 de março de 2008
Nº 52841/2008
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Organiza a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficincia e d providncias correlatas
JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
CAPTULO I
Disposio Preliminar
CAPTULO II
Do Campo Funcional
I - o assessoramento ao Governo do Estado nos assuntos relativos s pessoas com deficincia e a suas famlias;
II - a formulao de polticas pblicas e a proposio de diretrizes voltadas s pessoas com deficincia e a suas famlias;
III - a coordenao da implementao das aes governamentais dirigidas s pessoas com deficincia e a suas famlias, atuando de maneira harmnica com as demais Secretarias de Estado e outros rgos e entidades da Administrao Pblica Estadual para a realizao de objetivos comuns;
IV - a articulao com entidades da sociedade civil vinculadas causa da pessoa com deficincia, apoiando suas iniciativas destinadas melhoraria da qualidade de vida desse segmento e de suas famlias;
V - a formulao e a execuo, direta ou indiretamente, em parceria com instituies pblicas ou privadas, de programas, projetos e atividades para pessoas com deficincia e suas famlias;
VI - o estmulo e o apoio implementao de melhorias nas reas bsicas de atendimento pessoa com deficincia e a seus familiares;
VII - a promoo e o incentivo de intercmbios e entendimentos com organizaes e instituies afins, de carter nacional ou internacional;
VIII - a promoo da realizao de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da pessoa com deficincia e de seus familiares;
IX - o fomento capacitao e ao treinamento de recursos humanos para atendimento da pessoa com deficincia e de seus familiares;
X - a conscientizao dos diversos setores da sociedade sobre problemas, necessidades, potencialidades e direitos das pessoas com deficincia, abordando, tambm, as questes ligadas a seus familiares.
Pargrafo nico - A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficincia, no que couber, exercer suas funes tambm em relao preveno de deficincias.
CAPTULO III
Da Estrutura
SEO I
Da Estrutura Bsica
I - Gabinete do Secretrio;
III - Unidade de Desenvolvimento de Programas;
IV - Unidade de Promoo e Articulao das Aes de Integrao.
SEO II
Do Detalhamento da Estrutura Bsica
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Tcnica;
III - Grupo Setorial de Tecnologia da Informao e Comunicao - GSTIC;
IV - Ouvidoria;
V - Comisso de tica.
1 - A Chefia de Gabinete conta com Ncleo de Apoio Administrativo.
2 - Integram, ainda, o Gabinete do Secretrio, reportando-se ao Chefe de Gabinete:
1. Consultoria Jurdica, rgo da Procuradoria Geral do Estado;
2. Unidade Processante.
I - Grupo de Planejamento Setorial;
II - Departamento de Administrao;
III - Centro de Recursos Humanos;
IV - Centro de Gesto da Documentao Tcnica e Administrativa.
I - Centro de Finanas;
II - Centro de Suprimentos e Apoio Gesto de Contratos;
III - Centro de Infra-Estrutura.
I - Corpo Tcnico;
II - Ncleo de Protocolo e Expedio.
I - Corpo Tcnico;
II - Ncleo de Apoio Administrativo.
SEO III
Das Assistncias Tcnicas, dos Corpos Tcnicos e das Clulas de Apoio Administrativo
I - Assistncia Tcnica, a Chefia de Gabinete;
II - Assistncia Tcnica e Clula de Apoio Administrativo, o Departamento de Administrao;
III - Corpo Tcnico e Clula de Apoio Administrativo:
IV - Clula de Apoio Administrativo, a Consultoria Jurdica.
CAPTULO IV
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Coordenadoria:
II - de Departamento Tcnico, o Departamento de Administrao;
III - de Diviso Tcnica:
IV - de Diviso, o Centro de Infra-Estrutura;
V - de Servio:
CAPTULO V
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
CAPTULO VI
Das Atribuies
SEO I
Do Gabinete do Secretrio
SUBSEO I
Da Chefia de Gabinete
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente s unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II - executar atividades relacionadas com as audincias e representaes do Secretrio;
III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administrao geral da Secretaria;
IV - produzir informaes que sirvam de base tomada de decises, ao planejamento e ao controle das atividades.
SUBSEO II
Da Assessoria Tcnica
I - assessorar o Secretrio, e as demais autoridades da Pasta, na anlise dos planos, programas e projetos em desenvolvimento, nas relaes parlamentares e com os rgos de comunicao;
II - elaborar ofcios, minutas de projetos de leis e de decretos, resolues, portarias, despachos, exposies de motivos e outros documentos ou atos oficiais;
III - emitir pareceres tcnicos sobre os assuntos relacionados com a rea de atuao da Pasta;
IV - examinar processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - analisar as necessidades da Secretaria, propondo as providncias que julgar convenientes;
VI - desenvolver trabalhos com vista soluo de problemas de carter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criao ou modificao de estruturas administrativas;
VII - produzir informaes gerais para subsidiar decises do Titular da Pasta;
VIII - realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio tcnico execuo, ao controle e avaliao das atividades da Secretaria;
IX - elaborar relatrios sobre as atividades da Pasta.
SUBSEO III
Da Consultoria Jurdica
SUBSEO IV
Da Unidade Processante
SEO II
Das Unidades Subordinadas ao Chefe de Gabinete
SUBSEO I
Do Departamento de Administrao
I - por meio do Centro de Finanas, as previstas nos artigos 9 e 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
II - por meio do Centro de Suprimentos e Apoio Gesto de Contratos:
1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e servios, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
2. preparar os expedientes referentes aquisio de materiais ou prestao de servios;
3. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestao de servios;
4. elaborar contratos relativos compra de materiais ou prestao de servios;
5. acompanhar a execuo dos contratos e providenciar os aditamentos, reajustes e prorrogaes ou nova licitao, em tempo hbil;
6. acompanhar os prazos de vencimento dos contratos;
1. analisar a composio dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondncia s necessidades efetivas;
2. fixar nveis de estoques mnimo, mximo e ponto de pedido de materiais;
3. elaborar pedidos de compras para formao ou reposio de estoque;
4. controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
5. comunicar unidade responsvel pela aquisio e unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
6. receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
7. controlar o estoque e a distribuio do material armazenado;
8. manter atualizados os registros de entrada e sada e de valores dos materiais em estoque;
9. realizar balancetes mensais e inventrios fsicos e de valor do material estocado;
10. elaborar levantamento estatstico do consumo anual para orientar a elaborao do oramento;
11. elaborar relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificao, inventrio peridico e baixa patrimonial;
2. zelar pela manuteno e conservao dos bens patrimoniais;
3. providenciar o seguro dos bens mveis e imveis;
4. proceder medidas administrativas necessrias defesa dos bens patrimoniais;
III - por meio do Centro de Infra-Estrutura:
SUBSEO II
Do Centro de Recursos Humanos
SUBSEO III
Do Centro de Gesto da Documentao Tcnica e Administrativa
I - planejar, gerenciar, coordenar e executar os servios de comunicaes administrativas, biblioteca e documentao normativa;
II - por meio do Corpo Tcnico:
III - por meio do Ncleo de Protocolo e Expedio:
SEO III
Das Unidades de Desenvolvimento de Programas e de Promoo e Articulao das Aes de Integrao
I - sugerir polticas e promover o desenvolvimento de programas e projetos;
II - acompanhar e analisar o desempenho da implementao de polticas e dos programas e projetos estaduais;
III - estimular as iniciativas de parceria com a sociedade civil em programas e projetos;
IV - interagir com os rgos estaduais, colaborando com o desenvolvimento de seus programas e projetos;
V - promover a ampliao da participao e interlocuo da sociedade civil com a esfera pblica;
VI - participar de programas e projetos conjuntos, em suas diversas fases;
VII - acompanhar a execuo e avaliar os resultados dos programas e projetos;
VIII - realizar e fomentar a elaborao de estudos e diagnsticos;
IX - providenciar a produo, anlise e difuso de informaes.
I - fomentar a melhoria contnua dos servios estaduais para a pessoa com deficincia e seus familiares;
II - criar mecanismos para o constante aprimoramento da atuao integrada direcionada pessoa com deficincia e a seus familiares;
III - apoiar aes voltadas para a melhoria da ateno pessoa com deficincia e a seus familiares no mbito do Estado;
IV - participar de aes conjuntas de integrao da pessoa com deficincia, em suas diversas fases;
V - contribuir para a capacitao e o treinamento de recursos humanos dedicados pessoa com deficincia e a seus familiares;
VI - acompanhar a execuo, avaliar os resultados e indicar as medidas necessrias para assegurar a efetividade das aes de integrao da pessoa com deficincia;
VII - providenciar a produo, anlise e difuso de informaes.
SEO IV
Das Assistncias Tcnicas e dos Corpos Tcnicos
I - assistir o dirigente da unidade no desempenho de suas atribuies;
II - instruir e informar processos e expedientes que lhes forem encaminhados;
III - participar da elaborao de relatrios de atividades da unidade;
IV - elaborar, acompanhar e avaliar programas e projetos referentes rea de atuao da unidade;
V - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente da unidade;
VI - elaborar e implantar sistema de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas;
VII - propor a elaborao de normas e manuais de procedimentos;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de contratos, acordos e ajustes;
IX - realizar estudos, elaborar relatrios e emitir pareceres sobre assuntos relativos sua rea de atuao.
Pargrafo nico - Assistncia Tcnica da Chefia de Gabinete cabe, ainda, promover o desenvolvimento de atividades de suporte em informtica que se fizerem necessrias ao adequado atendimento s unidades da Secretaria.
SEO V
Dos Ncleos de Apoio Administrativo e das Clulas de Apoio Administrativo
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papis e processos;
II - preparar o expediente das respectivas unidades;
III - manter registros sobre freqncia e frias dos servidores;
IV - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V - proceder ao registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua movimentao;
VI - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessrios aos servios;
VII - desenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo atuao da unidade.
CAPTULO VII
Das Competncias
SEO I
Do Secretrio dos Direitos da Pessoa com Deficincia
I - em relao ao Governador e ao prprio cargo:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matria pertinente rea de atuao da Secretaria;
2. assuntos de rgos subordinados;
II - em relao s atividades gerais da Secretaria:
1. as proposies encaminhadas pelos dirigentes dos rgos subordinados;
2. os pedidos formulados em grau de recurso;
III - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 23 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
IV - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as previstas no artigo 12 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 14 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VI - em relao administrao de material e patrimnio:
1. a transferncia de bens, exceto imveis, mesmo para outras Secretarias de Estado;
2. o recebimento de doaes de bens mveis, sem encargos;
3. a locao de imveis;
SEO II
Do Secretrio Adjunto
I - responder pelo expediente:
II - representar o Secretrio, quando for o caso, junto a autoridades e rgos;
III - exercer a coordenao do relacionamento entre o Secretrio e os dirigentes dos rgos da Secretaria, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e aes;
IV - assessorar o Secretrio no desempenho de suas funes;
V - coordenar, supervisionar e orientar as atividades das reas tcnicas da Secretaria.
SEO III
Do Chefe de Gabinete
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
IV - em relao ao Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios - SIAFEM/SP, no mbito da Secretaria, normatizar e definir os nveis de acesso, para consultas e registros.
Pargrafo nico - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultneos, legais e temporrios, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretrio Adjunto.
SEO IV
Dos Coordenadores
I - em relao s atividades gerais, as previstas no inciso I do artigo 30 deste decreto;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 29 e 31 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008.
SEO V
Do Diretor do Departamento de Administrao
I - em relao s atividades gerais:
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material:
SEO VI
Dos Diretores dos Centros e dos Diretores dos Ncleos
I - aprovar a relao de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II - autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.
SEO VII
Dos Dirigentes das Unidades e dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
SUBSEO I
Do Sistema de Administrao de Pessoal
SUBSEO II
Dos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria
I - exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
SUBSEO III
Do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados
SEO VIII
Das Competncias Comuns
I - em relao s atividades gerais:
1. o aprimoramento de suas reas;
2. a simplificao de procedimentos e a agilizao do processo decisrio relativamente a assuntos que tramitem pelas unidades subordinadas;
II - em relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto n 52.833, de 24 de maro de 2008;
III - em relao administrao de material e patrimnio:
CAPTULO VIII
Dos rgos Colegiados
SEO I
Do Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficincia
SEO II
Do Grupo Setorial de Tecnologia da Informao e Comunicao - GSTIC
SEO III
Do Grupo de Planejamento Setorial
I - dirigir os trabalhos do Grupo;
II - convocar e coordenar as reunies do Colegiado;
III - submeter as decises do Colegiado apreciao superior;
IV - apresentar periodicamente s autoridades superiores relatrios sobre a execuo oramentria da Secretaria.
CAPTULO IX
Das Unidades de Proteo e Defesa do Usurio do Servio Pblico
1 - A Comisso de tica composta de 3 (trs) membros, um dos quais Ouvidor.
2 - O Ouvidor e os membros da Comisso de tica sero designados mediante resoluo do Secretrio.
CAPTULO X
Disposies Finais
Pargrafo nico - O Secretrio dos Direitos da Pessoa com Deficincia e o Secretrio de Relaes Institucionais providenciaro a publicao, mediante resoluo conjunta, de relao nominal dos cargos e funes-atividades, providos, preenchidas e vagos, transferidos, com indicao de seus ocupantes ou motivo de vacncia.
I - o inciso IV do artigo 4;
II - o artigo 47.
Palcio dos Bandeirantes, 27 de maro de 2008
JOS SERRA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.