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Decreto Estadual de São Paulo nº 5284, de 18 de dezembro de 1974

Nº 5284/1974

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Art. 1. Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocaçõa de recursos no total de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) à unidade abaixo discriminada.

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente suplementação de recursos objetiva propiciar dotação adequada à FEPASA para execução de seu programa de trabalho.

Art. 3.
- Nos termos do parágrafo único, artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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