São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52838, de 26 de março de 2008
Nº 52838/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.838, DE 26 DE MARO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
3 - Para fins do disposto neste artigo, considera-se quaisquer crditos os crditos relativos entrada dos produtos referidos no caput, quando recebidos para revenda, ou de mercadorias e servios, quando utilizados na sua fabricao. (NR).
Palcio dos Bandeirantes, 26 de maro de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maro de 2008.
OFCIO GS-CAT N 114/2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
O artigo 1 da proposta visa acrescentar 3 ao artigo 22 do Anexo III do Regulamento do ICMS, que trata do crdito outorgado de farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrializao. Tem por objetivo deixar claro quais os crditos que estaro sendo substitudos, caso o contribuinte faa a opo pelo crdito outorgado em termo no livro Registro de Utilizao de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrncias.
O artigo 2, por sua vez, revoga o artigo 121 do Anexo I to somente para adequar a redao do Regulamento do ICMS s disposies da Lei n 12.790, de 27 de dezembro de 2007.
Por fim, o artigo 3 dispe sobre a vigncia dos dispositivos comentados.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes