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Decreto Estadual de São Paulo nº 52797, de 11 de março de 2008

Nº 52797/2008

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Casa Civil

DECRETO N 52.797, DE 11 DE MARO DE 2008

Altera o Decreto n 43.142, de 2 de junho de 1998, que reorganiza a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam acrescidos os seguintes dispositivos aos artigos adiante enumerados do Decreto n 43.142, de 2 de junho de 1998:

I ao inciso II do artigo 44, a alnea p:

p)celebrar convnios com agncias pblicas de fomento, para o financiamento de projetos de pesquisa e desenvolvimento e de melhoria da infraestrutura dos rgos de pesquisa da Pasta;

II ao artigo 68, os incisos VI a XII:

VI 1 (um) representante da Associao de Ambientalistas e Amigos do Parque da gua Branca ASSAMAPAB;

VII 1 (um) representante de Escritrios de Defesa Agropecuria;

VIII 1 (um) representante de Escritrios de Desenvolvimento Rural;

IX 1 (um) representante do Instituto de Pesca;

X 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;

XI 1 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;

XII 1 (um) representante da Secretaria de Esporte, Lazer eTurismo;

III ao artigo 69, os incisos IV a XI, bem assim seu pargrafo nico:

IV propor metas e critrios para promover a revitalizao e recuperao do Parque;

V propor as diretrizes gerais de operacionalizao do Parque, bem assim as medidas necessrias ao seu regular desenvolvimento, acompanhando e avaliando periodicamente seus resultados;

VI propor, em cada exerccio, a alocao de novos recursos para a manuteno e ampliao do Parque;

VII promover a cultura de qualidade junto aos rgos integrantes do Parque;

VIII promover aes visando ao reconhecimento nacional e internacional do Parque;

IX requisitar de rgos e entidades da Administrao Pblica Estadual os subsdios e informaes necessrias ao desempenho de suas atribuies;

X propor anualmente, at o ms de novembro, o calendrio de eventos para o exerccio subseqente, apresentado pela direo do Parque;

XI analisar e, se for o caso, propor, em carter excepcional, a utilizao do Parque para a promoo de eventos no contemplados no calendrio a que se refere o inciso anterior.

Paragrfo nico As deliberaes do Conselho Consultivo sero tomadas por maioria de votos de seus membros, devendo ser submetidas em seguida ao Secretrio de Agricultura e Abastecimento..

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogado o inciso III do artigo 68 do Decreto n 43.142, de 2 de junho de 1998.

JOS SERRA

Joo de Almeida Sampaio Filho

Secretrio de Agricultura e Abastecimento

Joo Sayad

Secretrio da Cultura

Francisco Graziano Neto

Secretrio do Meio Ambiente

Claury Santos Alves da Silva

Secretrio de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maro de 2008.

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