São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52779, de 6 de março de 2008
Nº 52779/2008
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Cria e organiza, na Secretaria da Administrao Penitenciria, o Centro de Deteno Provisria de Serra Azul e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
CAPTULO I
Disposies Preliminares
Pargrafo nico - A unidade de que trata este artigo tem nvel de Departamento Tcnico.
CAPTULO II
Da Estrutura
I - Equipe de Assistncia Tcnica;
II - Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias;
III - Centro de Segurana e Disciplina, com Ncleo de Segurana;
IV - Centro Administrativo, com Ncleo de Pessoal;
V - Ncleo de Atendimento Sade;
VI - Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria, com Equipe de Escolta e Vigilncia.
1 - O Ncleo de Segurana e a Equipe de Escolta e Vigilncia funcionaro, cada um, em 4 (quatro) turnos.
2 - A unidade abrangida pelo inciso I deste artigo tem nvel de Equipe de Assistncia Tcnica I.
Pargrafo nico - As Clulas de Apoio Administrativo no se caracterizam como unidades administrativas.
CAPTULO III
Dos Nveis Hierrquicos
I - de Diviso:
II - de Servio Tcnico de Sade, o Ncleo de Atendimento Sade;
III - de Servio:
IV - de Seo, a Equipe de Escolta e Vigilncia.
CAPTULO IV
Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral
I - Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria;
II - Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados.
Pargrafo nico - O Centro Administrativo funcionar, tambm, como rgo detentor do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados.
CAPTULO V
Das Atribuies
SEO I
Da Equipe de Assistncia Tcnica
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuies;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;
III - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente do estabelecimento penal;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execuo e participar da anlise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas reas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres tcnicos, despachos, contratos de natureza tcnica e outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio tcnico execuo, ao controle e avaliao das atividades das unidades do estabelecimento penal;
VIII - prestar orientao tcnica s unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as solues julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem racionalizao das atividades do estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliao da eficincia das unidades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades tcnicas e administrativas do estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoo de providncias que se fizerem necessrias para a realizao de apurao preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislao vigente;
XIV - manter contatos com:
XV - fiscalizar o abastecimento das informaes gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 19 deste decreto.
SEO II
Do Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias
I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
III - zelar pela incluso, no pronturio, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situao processual do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvars de soltura com os elementos constantes do pronturio penitencirio e outras informaes disponveis;
V - fornecer, mediante autorizao do dirigente do estabelecimento penal, informaes e certides relativas s situaes processual e carcerria do preso;
VI - prestar ou solicitar informaes, quando for o caso, unidade incumbida de manter os pronturios criminolgicos;
VII - manter a guarda e conservar os pronturios penitencirios e os cartes de identificao;
VIII - requerer e organizar as requisies para apresentao dos presos, comunicando ao Centro de Segurana e Disciplina;
IX - providenciar:
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos pronturios penitencirios;
XI - preparar a solicitao, s Polcias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentaes externas de presos.
SEO III
Do Centro de Segurana e Disciplina
II - providenciar a apresentao dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentaes judiciais e transferncias de presos;
IV - preparar os presos para as respectivas apresentaes judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurana penitenciria e mestres de ofcio;
VI - agendar, com os rgos solicitantes, o recebimento de presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias o preparo da solicitao, s Polcias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentaes externas de presos.
I - em relao s atividades gerais da unidade:
II - em relao aos presos:
1. a distribuio da alimentao;
2. a visitao aos presos;
III - em relao incluso dos presos:
IV - em relao segurana do estabelecimento penal:
V - executar a vigilncia preventiva interna e externa, da unidade prisional, de preferncia com o emprego de ces;
VI - em relao aos ces sob sua guarda:
VII - em relao portaria:
SEO IV
Do Centro Administrativo
I - prestar servios s unidades do estabelecimento penal, nas reas de finanas e oramento, material e patrimnio, pessoal, transportes, comunicaes administrativas e conservao;
II - manter o controle do numerrio pertencente aos presos, inclusive do seu peclio;
III - providenciar o depsito, em estabelecimento bancrio oficial, de preferncia do Estado de So Paulo, do numerrio trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu peclio, se for o caso;
IV - preparar documentos e numerrio para retirada:
V - preparar documentao para as compras mensais solicitadas pelos presos;
VI - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VII - efetuar o pagamento, realizar a distribuio e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;
VIII - realizar balancetes mensais do numerrio dos presos;
IX - efetuar o registro de entrada e sada do numerrio dos presos no Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios - SIAFEM/SP;
X - providenciar o controle eletrnico de todas as transaes relativas ao numerrio dos presos, inclusive de seu peclio;
XI - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
XII - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
XIII - em relao s compras:
XVIII - efetuar a manuteno:
Pargrafo nico - Em caso de emergncia, no havendo possibilidade de atuao do Centro Administrativo, as atribuies previstas nas alneas a, b e c do inciso XVIII deste artigo cabero ao Ncleo de Segurana.
SEO V
Do Ncleo de Atendimento Sade
XVIII - documentar no pronturio nico de sade do preso todo o atendimento realizado.
SEO VI
Do Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria
SEO VII
Das Clulas de Apoio Administrativo
SEO VIII
Das Atribuies Comuns
CAPTULO VI
Das Competncias
SEO I
Do Diretor do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul
1. s Polcias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentaes externas de presos;
2. a expedio de certides ou cpias de peas processuais, para formao dos pronturios penitencirios e instruo de peties;
1. o remanejamento dos presos nas reas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberao de parte do peclio;
3. o fornecimento de informaes relativas situao carcerria dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
manifestao do Diretor do Centro de Segurana e Disciplina;
SEO II
Dos Diretores dos Centros e dos Ncleos
as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvars de soltura e os pronturios penitencirios.
SEO III
Do Chefe da Equipe de Escolta e Vigilncia
SEO IV
Das Competncias Comuns
CAPTULO VII
Do Pro Labore
SEO I
Da Carreira de Agente de Segurana Penitenciria
SEO II
Da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968
Pargrafo nico - Sero exigidos dos servidores designados para as funes retribudas mediante pro labore, nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitao legal e de experincia profissional:
1. para a de Diretor Tcnico de Departamento, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente nas reas de direito, psicologia, cincias sociais, pedagogia ou servio social e experincia de, no mnimo, 4 (quatro) anos de atuao profissional ou na rea penitenciria;
2. para a de Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica I, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente e experincia de, no mnimo, 4 (quatro) anos de atuao profissional ou na rea penitenciria;
3. para a de Diretor Tcnico de Servio de Sade, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente para o exerccio de atividades da rea de sade abrangidas pela Lei Complementar n 674, de 8 de abril de 1992, e experincia de, no mnimo, 3 (trs) anos de atuao profissional na rea de sade;
4. para as de Diretor de Diviso e as de Diretor de Servio, certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente e experincia de, no mnimo, 2 (dois) anos de atuao na respectiva rea.
SEO III
Da Classe de Agente de Escolta e Vigilncia Penitenciria
CAPTULO VIII
Da Gratificao por Comando de Unidade Prisional - COMP
CAPTULO IX
Disposies Finais
Pargrafo nico - Ficam dispensados para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n 20.940, de 1 de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 1, pargrafo nico, 3, 2, 5 e 33 deste decreto.
Pargrafo nico - Os bens que no puderem ter a destinao prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmente perecveis ou por no ser economicamente compensador o seu transporte, podero ser ofertados ao pblico por preos e condies de venda, segundo critrios a serem fixados em portaria do Coordenador.
Pargrafo nico - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administrao Penitenciria, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.
Palcio dos Bandeirantes, 6 de maro de 2008
JOS SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretrio da Administrao Penitenciria
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos6 de maro de 2008.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.