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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52779, de 6 de março de 2008

Nº 52779/2008

DECRETO N 52.779, DE 06 DE MARO DE 2008

Cria e organiza, na Secretaria da Administrao Penitenciria, o Centro de Deteno Provisria de Serra Azul e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

CAPTULO I

Disposies Preliminares

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Administrao Penitenciria, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Regio Noroeste do Estado, o Centro de Deteno Provisria de Serra Azul.

Pargrafo nico - A unidade de que trata este artigo tem nvel de Departamento Tcnico.

Art. 2.
- O Centro de Deteno Provisria de Serra Azul, estabelecimento penal de segurana mxima, destina-se custdia de presos provisrios do sexo masculino.

CAPTULO II

Da Estrutura

Art. 3.
- O Centro de Deteno Provisria de Serra Azul tem a seguinte estrutura:

I - Equipe de Assistncia Tcnica;

II - Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias;

III - Centro de Segurana e Disciplina, com Ncleo de Segurana;

IV - Centro Administrativo, com Ncleo de Pessoal;

V - Ncleo de Atendimento Sade;

VI - Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria, com Equipe de Escolta e Vigilncia.

1 - O Ncleo de Segurana e a Equipe de Escolta e Vigilncia funcionaro, cada um, em 4 (quatro) turnos.

2 - A unidade abrangida pelo inciso I deste artigo tem nvel de Equipe de Assistncia Tcnica I.

Art. 4.
- O Centro de Segurana e Disciplina e o Ncleo de Atendimento Sade tm, cada um, uma Clula de Apoio Administrativo.

Pargrafo nico - As Clulas de Apoio Administrativo no se caracterizam como unidades administrativas.

CAPTULO III

Dos Nveis Hierrquicos

Art. 5.
- As unidades do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul tm os seguintes nveis hierrquicos:

I - de Diviso:

a) o Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias;
b) o Centro de Segurana e Disciplina;
c) o Centro Administrativo;

II - de Servio Tcnico de Sade, o Ncleo de Atendimento Sade;

III - de Servio:

a) o Ncleo de Segurana;
b) o Ncleo de Pessoal;
c) o Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria;

IV - de Seo, a Equipe de Escolta e Vigilncia.

CAPTULO IV

Dos rgos dos Sistemas de Administrao Geral

Art. 6.
- O Centro Administrativo rgo subsetorial dos seguintes sistemas de administrao geral:

I - Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria;

II - Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados.

Pargrafo nico - O Centro Administrativo funcionar, tambm, como rgo detentor do Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 7.
- O Ncleo de Pessoal rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal.

CAPTULO V

Das Atribuies

SEO I

Da Equipe de Assistncia Tcnica

Art. 8.
- A Equipe de Assistncia Tcnica tem as seguintes atribuies:

I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas atribuies;

II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades desenvolvidas pelas unidades do estabelecimento penal;

III - produzir informaes gerenciais para subsidiar as decises do dirigente do estabelecimento penal;

IV analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;

V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execuo e participar da anlise dos planos, programas, projetos e atividades das diversas reas do estabelecimento penal;

VI - elaborar pareceres tcnicos, despachos, contratos de natureza tcnica e outros documentos;

VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio tcnico execuo, ao controle e avaliao das atividades das unidades do estabelecimento penal;

VIII - prestar orientao tcnica s unidades do estabelecimento penal;

IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente, as solues julgadas convenientes;

X - desenvolver trabalhos que visem racionalizao das atividades do estabelecimento penal;

XI - colaborar no processo de avaliao da eficincia das unidades do estabelecimento penal;

XII - verificar a regularidade das atividades tcnicas e administrativas do estabelecimento penal;

XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a adoo de providncias que se fizerem necessrias para a realizao de apurao preliminar de irregularidades funcionais, nos termos da legislao vigente;

XIV - manter contatos com:

a) o dirigente da Fundao Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, objetivando a integrao dessa entidade no estabelecimento penal;
b) gerentes de estabelecimentos bancrios oficiais, com objetivo de abrir contas bancrias para os presos;

XV - fiscalizar o abastecimento das informaes gerenciais a que se refere o inciso IX do artigo 19 deste decreto.

SEO II

Do Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias

Art. 9.
- O Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias tem as seguintes atribuies:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;

II - organizar e manter atualizados:

a) os pronturios penitencirios dos presos;
b) o arquivo de cpias dos textos digitados;

III - zelar pela incluso, no pronturio, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situao processual do preso;

IV - verificar a compatibilidade dos alvars de soltura com os elementos constantes do pronturio penitencirio e outras informaes disponveis;

V - fornecer, mediante autorizao do dirigente do estabelecimento penal, informaes e certides relativas s situaes processual e carcerria do preso;

VI - prestar ou solicitar informaes, quando for o caso, unidade incumbida de manter os pronturios criminolgicos;

VII - manter a guarda e conservar os pronturios penitencirios e os cartes de identificao;

VIII - requerer e organizar as requisies para apresentao dos presos, comunicando ao Centro de Segurana e Disciplina;

IX - providenciar:

a) a comunicao de incluso e excluso de preso aos rgos requisitantes, especialmente s varas das execues criminais e outras varas judiciais nas quais tramitem processos que lhe digam respeito;
b) a documentao para a apresentao do preso ou a justificativa do seu no comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus pronturios, quando de sua movimentao para outro estabelecimento penal;

X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos pronturios penitencirios;

XI - preparar a solicitao, s Polcias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentaes externas de presos.

SEO III

Do Centro de Segurana e Disciplina

Art. 10.
- O Centro de Segurana e Disciplina tem as seguintes atribuies:
I desenvolver os servios de recepo, vigilncia, segurana e disciplina;

II - providenciar a apresentao dos presos nos respectivos locais;

III - requisitar, ao Centro Administrativo, transporte para apresentaes judiciais e transferncias de presos;

IV - preparar os presos para as respectivas apresentaes judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V - administrar a rouparia dos agentes de segurana penitenciria e mestres de ofcio;

VI - agendar, com os rgos solicitantes, o recebimento de presos;

VII - requerer ao Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias o preparo da solicitao, s Polcias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentaes externas de presos.

Art. 11.
- O Ncleo de Segurana tem as seguintes atribuies:

I - em relao s atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurana e disciplina;
b) preparar o boletim de ocorrncias dirias;
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;

II - em relao aos presos:

a) cuidar da observncia do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:

1. a distribuio da alimentao;

2. a visitao aos presos;

d) executar sua movimentao, comunicando ao Diretor do Centro de Segurana e Disciplina as alteraes ocorridas;
e) escoltar os presos, quando em trnsito interno;
f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da populao carcerria;
g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias, dos documentos relacionados com a situao processual dos presos;
h) administrar a rouparia dos presos;
i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer informaes relativas populao carcerria e sua movimentao;
l) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerrio;

III - em relao incluso dos presos:

a) receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
b) receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso quando de sua entrada;
c) receber e conferir os documentos referentes incluso do preso;
d) providenciar a identificao datiloscpica e fotogrfica dos presos e elaborar os respectivos documentos de identificao;
e) encaminhar os novos presos s unidades envolvidas no processo de internao;

IV - em relao segurana do estabelecimento penal:

a) inspecionar, diariamente, suas condies;
b) operar e controlar os servios de telefonia, alarme, televiso e som;

V - executar a vigilncia preventiva interna e externa, da unidade prisional, de preferncia com o emprego de ces;

VI - em relao aos ces sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, sade, alimentao e vacinao dos ces;
b) executar o adestramento dos ces;
c) manter atualizado o registro dos ces;

VII - em relao portaria:

a) atender ao pblico em geral;
b) realizar revistas na portaria, entrada e sada de presos, veculos e volumes, bem como de servidores e visitas;
c) recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os s unidades a que se destinam;
d) anotar as ocorrncias de entradas e sadas do estabelecimento penal;
e) receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
f) receber a correspondncia dos servidores e dos presos;
g) examinar e providenciar a distribuio da correspondncia dos presos;
h) examinar e expedir a correspondncia escrita pelos presos;
i) distribuir a correspondncia dos servidores;
j) manter registro de identificao de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.

SEO IV

Do Centro Administrativo

Art. 12.
- O Centro Administrativo tem as seguintes atribuies:

I - prestar servios s unidades do estabelecimento penal, nas reas de finanas e oramento, material e patrimnio, pessoal, transportes, comunicaes administrativas e conservao;

II - manter o controle do numerrio pertencente aos presos, inclusive do seu peclio;

III - providenciar o depsito, em estabelecimento bancrio oficial, de preferncia do Estado de So Paulo, do numerrio trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu peclio, se for o caso;

IV - preparar documentos e numerrio para retirada:

a) pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
b) pelos presos, por ocasio de suas sadas, temporrias ou definitiva;

V - preparar documentao para as compras mensais solicitadas pelos presos;

VI - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;

VII - efetuar o pagamento, realizar a distribuio e controlar a quantidade dos objetos comprados para os presos;

VIII - realizar balancetes mensais do numerrio dos presos;

IX - efetuar o registro de entrada e sada do numerrio dos presos no Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios - SIAFEM/SP;

X - providenciar o controle eletrnico de todas as transaes relativas ao numerrio dos presos, inclusive de seu peclio;

XI - em relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;

XII - em relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8 e 9 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;

XIII - em relao s compras:

a)desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e servios, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b)preparar expedientes referentes aquisio de materiais ou prestao de servios;
c)analisar as propostas de fornecimento e as de prestao de servios;
d)elaborar contratos relativos s compras de materiais ou prestao de servios;
XIVem relao ao almoxarifado:
a)analisar a composio dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondncia s necessidades efetivas;
b)fixar nveis de estoque mnimo e mximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c)elaborar pedidos de compra para formao ou reposio de estoque;
d)controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao rgo responsvel pela aquisio e ao rgo requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e)receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisio, os materiais adquiridos;
f)controlar o estoque e a distribuio do material armazenado;
g)manter atualizados os registros de entrada e sada e de valores dos materiais em estoque;
h)realizar balancetes mensais e inventrios, fsicos e de valor, do material estocado;
i)elaborar levantamento estatstico de consumo anual, para orientar a elaborao do oramento-programa;
j)preparar relao de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislao especfica;
l)atender s requisies de produtos, quando autorizadas;
m)manter atualizados os registros de entrada e sada de produtos;
n)zelar pela conservao dos produtos em estoque;
XVem relao ao protocolo:
a)receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuio e expedir papis e processos;
b)receber e expedir malotes, correspondncia externa e volumes em geral;
c)informar sobre a localizao de papis e processos;
XVIem relao ao arquivo:
a)arquivar papis e processos;
b)preparar certides de papis e processos;
XVIIem relao administrao patrimonial:
a)cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b)manter intercmbio dos bens mveis, controlando a sua movimentao;
c)verificar, periodicamente, o estado dos bens mveis, imveis e equipamentos, adotando as providncias para sua movimentao, substituio ou baixa patrimonial;
d)providenciar o seguro dos bens mveis e imveis e promover outras medidas administrativas necessrias defesa dos bens patrimoniais;
e)realizar, periodicamente, o inventrio de todos os bens mveis constantes do cadastro;
f)providenciar o arrolamento de bens inservveis, observando a legislao especfica;
g)efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administrao Financeira para Estados e Municpios-SIAFEM/SP;

XVIII - efetuar a manuteno:

a)dos sistemas de comunicaes;
b)da parte hidrulica;
c)da parte eltrica, incluindo, em especial, aparelhos, mquinas, equipamentos e instalaes;
d)dos equipamentos de informtica, realizando, tambm, a elaborao de planos e a programao de manuteno preventiva e corretiva;
e)da pintura, externa e interna, da edificao e de suas instalaes;
f)da edificao, das instalaes, dos mveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;
g)da alvenaria, executando os servios de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XIXem relao copa e cozinha:
a)executar os servios de copa;
b)elaborar os cardpios;
c)preparar as refeies, submetendo-as aprovao do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilizao dos mantimentos, aparelhos e utenslios;
e)executar os servios de limpeza dos aparelhos e utenslios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos requisio de mantimentos e outras provises;
XXem relao limpeza interna:
a)executar, diariamente, os servios de limpeza e arrumao das dependncias;
b)zelar pela correta utilizao dos equipamentos e materiais de limpeza;
c)promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Pargrafo nico - Em caso de emergncia, no havendo possibilidade de atuao do Centro Administrativo, as atribuies previstas nas alneas a, b e c do inciso XVIII deste artigo cabero ao Ncleo de Segurana.

Art. 13.
- O Ncleo de Pessoal tem as atribuies previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

SEO V

Do Ncleo de Atendimento Sade

Art. 14.
- O Ncleo de Atendimento Sade tem as seguintes atribuies:
Iprestar assistncia ambulatorial aos presos;
IIelaborar diagnsticos e efetuar exames clnicos, prescrevendo e acompanhando o tratamento;
IIIrealizar consulta mdica, odontolgica, psicossocial e de enfermagem ao preso, quando de sua incluso no estabelecimento penal;
IVrealizar diagnsticos clnicos, de enfermagem e odontolgicos, dos presos;
Vdar encaminhamento aos casos que necessitarem de complementao diagnstica;
VIacompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento elaborados pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
VIIpromover a notificao compulsria de doena, de acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
VIIInotificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores do estabelecimento penal;
IXinformar os bitos para a Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio, bem como para os familiares do falecido;
Xexecutar programas de ateno sade dos presos e dos servidores;
XIregistrar as ocorrncias e intercorrncias no pronturio nico de sade, procedendo, conforme exigncia do Sistema nico de Sade - SUS/SP, alimentao do banco de dados;
XIIcontrolar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada, pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio e pelas demais instncias do Sistema nico de Sade - SUS/SP;
XIIIimplementar programas de preveno e realizar atividades de sade mental propostos pela Coordenadoria de Sade do Sistema Penitencirio;
XIVprescrever a vacinao dos servidores e dos presos;
XVplanejar e executar programas de apoio social aos presos e seus familiares;
XVIencaminhar os presos e seus familiares rede de assistncia, de acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVIIprestar atendimento psicolgico aos presos com patologias;

XVIII - documentar no pronturio nico de sade do preso todo o atendimento realizado.

Art. 15.
- A Clula de Apoio Administrativo, do Ncleo de Atendimento Sade, alm das constantes do artigo 18 deste decreto, tem as seguintes atribuies:
Imatricular pacientes no Sistema nico de Sade - SUS/SP e encaminh-los, quando for o caso, para atendimento mdico-hospitalar;
IIcontrolar e marcar consultas;
IIIatualizar os dados de identificao nas fichas de matrcula;
IVcontrolar os pronturios nicos de sade e os criminolgicos e zelar por sua conservao;
Vmanter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VIobservar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos medicamentos;
VIIcontrolar requisies e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrpicos e outros medicamentos sob regime de controle;
VIIImanter o corpo clnico sempre atualizado sobre os medicamentos disponveis.

SEO VI

Do Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria

Art. 16.
- Ao Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
Iescolta e custdia de presos em movimentao externa;
IIguarda e vigilncia nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Art. 17.
- A Equipe de Escolta e Vigilncia tem as seguintes atribuies:
Iexercer a escolta armada, vigilncia e proteo dos presos, quando em trnsito e movimentao externa;
IIexercer a vigilncia armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;
IIIelaborar boletins relatando as ocorrncias dirias;
IVzelar pela higiene e segurana dos locais onde desenvolve suas atividades;
Vadotar todas as medidas de segurana necessrias ao bom funcionamento da unidade;
VIvedar a entrada de pessoas estranhas unidade;
VIIefetuar a revista dos presos quando for escolt-los.

SEO VII

Das Clulas de Apoio Administrativo

Art. 18.
- As Clulas de Apoio Administrativo tm, em suas respectivas reas de atuao, as seguintes atribuies:
Ipreparar o expediente da unidade;
IIreceber, registrar, distribuir e expedir papis e processos;
IIImanter registros sobre a freqncia e as frias dos servidores;
IVpreparar a escala de servio;
Vestimar a necessidade de material permanente;
VImanter registro do material permanente e comunicar unidade competente a sua movimentao;
VIIdesenvolver outras atividades caractersticas de apoio administrativo.

SEO VIII

Das Atribuies Comuns

Art. 19.
- So atribuies comuns a todas unidades:
Icolaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaborao de projetos, atividades e trabalhos que visem ressocializao dos presos;
IIprestar informaes relativas sua rea de atuao, desde que com autorizao superior;
IIIsolicitar a colaborao de outras unidades do estabelecimento penal para soluo de problemas de relacionamento com os presos;
IVelaborar relatrios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes sua rea;
Vnotificar ao Centro de Segurana e Disciplina os casos de indisciplina;
VIcoordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagirios e voluntrios;
VIIfiscalizar os servios prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execuo;
VIIIidentificar necessidades de treinamento especfico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IXabastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informaes relativas sua rea de trabalho.

CAPTULO VI

Das Competncias

SEO I

Do Diretor do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul

Art. 20.
- Ao Diretor do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul compete:
Iem relao s atividades do Sistema Penitencirio:
a)dar cumprimento s determinaes judiciais;
b)cumprir os alvars de soltura e benefcios judiciais;
c)prestar as informaes que lhe forem solicitadas pelos Juzes e Tribunais, pelo Ministrio Pblico, pelo Conselho Penitencirio e por entidades pblicas ou particulares;
d)solicitar:

1. s Polcias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentaes externas de presos;

2. a expedio de certides ou cpias de peas processuais, para formao dos pronturios penitencirios e instruo de peties;

e)manter contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e suas reclamaes, procurando solucion-los;
f)autorizar:

1. o remanejamento dos presos nas reas do estabelecimento penal;

2. os pedidos de liberao de parte do peclio;

3. o fornecimento de informaes relativas situao carcerria dos presos;

4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;

g)assinar o documento de identidade do preso e as certides relativas sua situao carcerria;
h)determinar, quando for o caso, a realizao de exames de sanidade mental do preso;
i)aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competncia regimental;
j)zelar pela qualidade da alimentao e pela integridade fsica e moral dos presos;
l)expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a legislao pertinente;
m)decidir sobre a utilizao dos pavilhes do estabelecimento penal;
n)coordenar os grupos de atuao ttica, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;
o)orientar a ordem e a segurana interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os servios da Polcia Militar;
p)fixar os preos dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
q)organizar a escala de plantes das diretorias;
IIem relao s atividades gerais:
a)solicitar informaes a outros rgos da Administrao Pblica;
b)decidir sobre os pedidos de certides e vista de processos;
c)promover aes para manuteno dos sistemas de tratamento de esgotos do estabelecimento penal;
IIIem relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com a nova redao dada ao inciso XII do referido artigo 27 pelo Decreto n 43.881, de 9 de maro de 1999, observadas as alteraes efetuadas no Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado pela Lei Complementar n 942, de 6 de junho de 2003;
IVem relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
Vem relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
VIem relao administrao de material e patrimnio:
a)assinar editais de licitao;
b)exercer o previsto nos artigos 1 e 2 do Decreto n 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto n 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto a licitao na modalidade de concorrncia;
c)autorizar, por ato especfico, as autoridades que lhe so subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
VIIaprovar a escala de trabalho dos presos, aps

manifestao do Diretor do Centro de Segurana e Disciplina;

VIIIobservar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua rea de atuao, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.

SEO II

Dos Diretores dos Centros e dos Ncleos

Art. 21.
- Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias compete informar ao Diretor do Centro de Deteno Provisria

as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvars de soltura e os pronturios penitencirios.

Art. 22.
- Ao Diretor do Centro de Segurana e Disciplina compete:
Ielaborar a escala de servio do pessoal da rea de vigilncia penitenciria;
IIinformar, diariamente, ao Diretor do Centro de Deteno Provisria as alteraes na populao carcerria e sua movimentao;
IIImanifestar-se sobre a seleo, orientao, indicao e escala de trabalho dos presos, quando for o caso;
IVautorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificao;
Vsindicar as faltas disciplinares dos presos;
VIaplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competncia regimental;
VIIpropor ao Coordenador, por intermdio do Diretor do Centro de Deteno Provisria, a adoo de providncias, junto unidade competente da Polcia Militar do Estado de So Paulo, para treinamento de Agentes de Segurana Penitenciria e obteno de orientao tcnica, necessrios ao manejo adequado de ces nas atividades de vigilncia preventiva;
VIIIavaliar o rendimento dos ces adestrados, apresentando sugestes com vista obteno de melhores resultados, quando for o caso.
Art. 23.
- Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
Ivisar extratos para publicao no Dirio Oficial do Estado;
IIassinar certides relativas a papis e processos arquivados;
IIIem relao aos Sistemas de Administrao Financeira e Oramentria, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei n 233, de 28 de abril de 1970;
IVem relao ao Sistema de Administrao dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de rgo detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto n 9.543, de 1 de maro de 1977;
Vem relao administrao de material e patrimnio:
a)aprovar a relao de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b)autorizar a baixa de bens mveis no patrimnio.
Art. 24.
- Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas reas de atuao, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998, observadas as alteraes efetuadas no Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado pela Lei Complementar n 942, de 6 de junho de 2003.
Art. 25.
- O Diretor do Ncleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de rgo subsetorial do Sistema de Administrao de Pessoal, tem as competncias previstas no artigo 33 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto n 48.826, de 23 de julho de 2004.
Art. 26.
- Ao Diretor do Ncleo de Atendimento Sade compete:
Ielaborar a escala de plantes do pessoal da unidade de sade;
IImanter intercmbio com servios mdicos externos;
IIIdiscutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientao diagnstica e teraputica;
IVorientar e fiscalizar a documentao clnica dos pacientes.
Art. 27.
- Ao Diretor do Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria compete:
Icuidar do armamento e da munio utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manuteno, conservao e limpeza;
IIelaborar as escalas de servio dos servidores;
IIIsupervisionar a vigilncia e escolta;
IVadotar medidas relativas fiscalizao, intensificando a segurana do servidor na muralha;
Vzelar pelo condicionamento fsico dos servidores, realizando testes de avaliao e estabelecendo metas a serem atingidas;
VIpromover o treinamento e a avaliao de tiro, visando ao preparo dos servidores.

SEO III

Do Chefe da Equipe de Escolta e Vigilncia

Art. 28.
- Ao Chefe da Equipe de Escolta e Vigilncia compete:
Irealizar a ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilncia;
IIpercorrer a rea sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
IIIefetuar a distribuio:
a)das tarefas de vigilncia nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa dos presos;
b)dos postos de trabalho;
IVorientar os servidores sobre as medidas de precauo a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
Vsupervisionar a revista dos presos.

SEO IV

Das Competncias Comuns

Art. 29.
- So competncias comuns ao Diretor do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul e aos demais dirigentes de unidades at o nvel de Diretor de Servio, em suas respectivas reas de atuao:
Imanter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
IIavaliar o desempenho das unidades subordinadas e responder pelos resultados alcanados, bem como pela adequao dos custos dos trabalhos executados;
IIIdecidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que no esteja esgotada a instncia administrativa;
IVapresentar relatrios sobre os servios executados pelas unidades administrativas subordinadas;
Vpraticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
VIavocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuies ou competncias das unidades ou dos servidores subordinados;
VIIem relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 34 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
VIIIem relao administrao de material e patrimnio:
a)autorizar a transferncia de bens mveis entre as unidades administrativas subordinadas;
b)requisitar, unidade competente, material permanente ou de consumo.
Art. 30.
- So competncias comuns ao Diretor do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul e aos demais responsveis por unidades at o nvel de Chefe de Seo, em suas respectivas reas de atuao:
Icumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resolues, as decises, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
IItransmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
IIIpropor autoridade superior o programa de trabalho e as alteraes que se fizerem necessrias;
IVorientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
Vopinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de suas reas;
VImanter a regularidade dos servios, expedindo as necessrias determinaes ou representando s autoridades superiores, conforme o caso;
VIImanter ambiente propcio ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIIIprovidenciar a instruo de processos e expedientes que devam ser submetidos considerao superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matria;
IXindicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificao inerentes ao cargo, funo-atividade ou funo de servio pblico;
Xem relao ao Sistema de Administrao de Pessoal, as previstas no artigo 35 do Decreto n 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Art. 31.
- As competncias previstas neste captulo, sempre que coincidentes, sero exercidas, de preferncia, pelas autoridades de menor nvel hierrquico.

CAPTULO VII

Do Pro Labore

SEO I

Da Carreira de Agente de Segurana Penitenciria

Art. 32.
- Para efeito da atribuio da gratificao pro labore de que trata o artigo 14 da Lei Complementar n 959, de 13 de setembro de 2004, ficam caracterizadas como especficas da carreira de Agente de Segurana Penitenciria as funes a seguir discriminadas, destinadas ao Centro de Deteno Provisria de Serra Azul, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor de Diviso, para o Centro de Segurana e Disciplina;
II4 (quatro) de Diretor de Servio, para o Ncleo de Segurana, sendo 1 (uma) para cada turno.

SEO II

Da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968

Art. 33.
- Para efeito da concesso da gratificao pro labore de que trata o artigo 28 da Lei n 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funes de servio pblico a seguir discriminadas, destinadas ao Centro de Deteno Provisria de Serra Azul, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor Tcnico de Departamento;
II1 (uma) de Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica I, para a Equipe de Assistncia Tcnica;
III2 (duas) de Diretor de Diviso, assim distribudas:
a)1 (uma) ao Centro Integrado de Movimentaes e Informaes Carcerrias;
b)1 (uma) ao Centro Administrativo;
IV1 (uma) de Diretor Tcnico de Servio de Sade, para o Ncleo de Atendimento Sade;
V1 (uma) de Diretor de Servio, para o Ncleo de Pessoal.

Pargrafo nico - Sero exigidos dos servidores designados para as funes retribudas mediante pro labore, nos termos deste artigo, os seguintes requisitos de escolaridade ou habilitao legal e de experincia profissional:

1. para a de Diretor Tcnico de Departamento, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente nas reas de direito, psicologia, cincias sociais, pedagogia ou servio social e experincia de, no mnimo, 4 (quatro) anos de atuao profissional ou na rea penitenciria;

2. para a de Supervisor de Equipe de Assistncia Tcnica I, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente e experincia de, no mnimo, 4 (quatro) anos de atuao profissional ou na rea penitenciria;

3. para a de Diretor Tcnico de Servio de Sade, diploma de nvel superior ou habilitao legal correspondente para o exerccio de atividades da rea de sade abrangidas pela Lei Complementar n 674, de 8 de abril de 1992, e experincia de, no mnimo, 3 (trs) anos de atuao profissional na rea de sade;

4. para as de Diretor de Diviso e as de Diretor de Servio, certificado de concluso do ensino mdio ou equivalente e experincia de, no mnimo, 2 (dois) anos de atuao na respectiva rea.

SEO III

Da Classe de Agente de Escolta e Vigilncia Penitenciria

Art. 34.
- Para efeito da atribuio da gratificao pro labore de que trata o artigo 10 da Lei Complementar n 898, de 13 de julho de 2001, com a redao dada pelo inciso IV do artigo 1 da Lei Complementar n 976, de 6 de outubro de 2005, ficam caracterizadas como especficas da classe de Agente de Escolta e Vigilncia Penitenciria, as funes a seguir discriminadas, destinadas ao Centro de Deteno Provisria de Serra Azul, na seguinte conformidade:
I1 (uma) de Diretor de Servio, para o Ncleo de Escolta e Vigilncia Penitenciria;
II4 (quatro) de Chefe de Seo, para a Equipe de Escolta e Vigilncia, sendo 1 (uma) para cada turno.

CAPTULO VIII

Da Gratificao por Comando de Unidade Prisional - COMP

Art. 35.
- Para fins de atribuio da Gratificao por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituda pela Lei Complementar n 842, de 24 de maro de 1998, alterada pelas Leis Complementares n 917, de 4 de abril de 2002, e n 975, de 6 de outubro de 2005, o Centro de Deteno Provisria de Serra Azul fica classificado como COMP IV.

CAPTULO IX

Disposies Finais

Art. 36.
- O Ncleo de Atendimento Sade ser composto de pessoal multidisciplinar, com habilitao profissional na rea de sade, em especial de mdico, cirurgio-dentista, enfermeiro, farmacutico e auxiliar de enfermagem.
Art. 37.
- As designaes para o exerccio de funes de servio pblico retribudas mediante pro labore de que trata este decreto somente podero ocorrer aps a efetiva implantao ou funcionamento das respectivas unidades.

Pargrafo nico - Ficam dispensados para efeito deste decreto, os procedimentos definidos pelo Decreto n 20.940, de 1 de junho de 1983, tendo em vista o disposto nos artigos 1, pargrafo nico, 3, 2, 5 e 33 deste decreto.

Art. 38.
- Devero residir, obrigatoriamente, na rea do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul:
Io Diretor do estabelecimento penal, quando no exerccio de seu cargo;
IIos demais servidores necessrios manuteno da segurana e disciplina.
Art. 39.
- O fornecimento de refeies, ou o correspondente em gneros alimentcios in natura, aos servidores que atuam no Centro de Deteno Provisria de Serra Azul, ser realizado nos termos do disposto no Decreto n 51.687, de 22 de maro de 2007.
Art. 40.
- O regimento interno do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul dever dispor sobre o seguinte:
Idireitos, deveres e regalias conferidos aos presos;
IIespcies e critrios de aplicao de penas disciplinares;
IIIforma de atuao de todas as unidades do estabelecimento penal;
IVobrigaes do pessoal penitencirio, inclusive administrativo, no tocante ao tratamento a ser dispensado aos presos;
Voutras matrias pertinentes.
Art. 41.
- Os bens produzidos no Centro de Deteno Provisria de Serra Azul, originrios de suas atividades industriais, desde que no destinados especificamente comercializao, revertero em seu prprio proveito, obedecida a seguinte escala de prioridade:
Ipara consumo e utilizao do prprio estabelecimento produtor;
IIpara consumo e utilizao dos demais estabelecimentos penais.

Pargrafo nico - Os bens que no puderem ter a destinao prevista neste artigo, por excederem as respectivas necessidades, por serem facilmente perecveis ou por no ser economicamente compensador o seu transporte, podero ser ofertados ao pblico por preos e condies de venda, segundo critrios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Art. 42.
- O almoxarifado do Centro de Deteno Provisria de Serra Azul exercer o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislao em vigor.
Art. 43.
- As atribuies e competncias previstas neste decreto podero ser detalhadas mediante resoluo do Secretrio da Administrao Penitenciria.
Art. 44.
- Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administrao Penitenciria, 30 (trinta) cargos vagos, sendo:
I15 (quinze) de Mestre de Ofcio;
II15 (quinze) de Oficial de Servios e Manuteno.

Pargrafo nico - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da Administrao Penitenciria, providenciar a edio, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicao deste decreto, de relao dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do ltimo ocupante e motivo da vacncia.

Art. 45.
- Fica acrescentado ao artigo 12 do Decreto n 52.766, de 29 de fevereiro de 2008, o inciso XX, com a seguinte redao:
XXem relao copa e cozinha:
a)executar os servios de copa;
b)elaborar os cardpios;
c)preparar as refeies, submetendo-as aprovao do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;
d)zelar pela correta utilizao dos mantimentos, aparelhos e utenslios;
e)executar os servios de limpeza dos aparelhos e utenslios, bem como dos locais de trabalho;
f)elaborar os expedientes relativos requisio de mantimentos e outras provises..
Art. 46.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 6 de maro de 2008

JOS SERRA

Antonio Ferreira Pinto

Secretrio da Administrao Penitenciria

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos6 de maro de 2008.

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