São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52771, de 8 de julho de 1971
Nº 52771/1971
DECRETO N. 52.771, DE 8 DE JULHO DE 1971
Aprova o Protocolo n.º 4|71, celebrado em Brasília, em 30 de junho de 1971, que rroga a vigência do .VI Convênio do Rio de Janeiro, e estabelece providências correlatas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroaginsdo seus efeitos a 1 de julho de 1971 .
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado da Casa Civil, aos 8 de julho de 1971.
Maria Angélica, Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.771, DE 8 DE JULHO DE 1971
Aprrova o Protocolo n. 4/71, celebrado em Brasiíia, em 30 de junho de 1971, que prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, estabelece providências correlatas.
Retificação
Onde se lê:
Artigo. 4.° - Aaté 31 de dezembro de 1971.
...................................... nas saídas
de carne verde de .................... ovinos e
de coelhos, ..........
Leia-se:
Artigo. 4.° - Até 31 de dezembro de 1971.
................................. nas saídas
de carne verde de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e de coelhos, ...