São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52761, de 25 de junho de 1971
Nº 52761/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.761, DE 25 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre o pessoal admitido à título precário
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.