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Decreto Estadual de São Paulo nº 52761, de 25 de junho de 1971

Nº 52761/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.761, DE 25 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre o pessoal admitido à título precário

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O pessoal admitido a título precário nos têrmos dos decretos n. 49.532, de 26 de abril de 1968 e n. 52.058. de 18 de junho de 1969 ter além das vantagens já outorgadas na legislação em vigor direito a licença quando acidentados no exercício de suas atribuições ou atacados de doença profissional.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1971

LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 25 de junho de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

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