São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52757, de 18 de junho de 1971
Nº 52757/1971
DECRETO N. 52.757, DE 18 DE JUNHO DE 1971
Regulamenta o artigo 56 da lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Compete ao Conselho da Carteira de Previdência dos dos Advogados de São Paulo, sem prejuizo de qualquer das atribuições por lei ou regulamento ao Conselho Consultivo do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo:
I - colaborar para o fiel cumprimento das leis pertinentes à Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
II - verificar, em cada exercício financeiro, se a receita prevista é suficiente para o integral pagamento dos beneficios pela Carteira e representar ao Superintendente do Instituto de Previdência, em caso contrário;
III - sugerir ac Superintendente do Instituto a majoração dos beneficios, se as disponibiliaades da Carteira o permtirem (artigo 62 da Lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970),
IV - solicitar, do Instituto de Previdência do Estado, da Secretaria da Fazenda e de qualquer repartição da administração centralizada ou descentralizada, informações relacionadas com a Carteira, especialmente sôbre a arrecadação dr. receita e a sua aplicação
V - opinar sôbre qualquer projeto de modificação da legislação relativa à Carteira;
VI - manifestar-se sôbre a percentagem destinada ao Fundo de Reserva instituido pelo artigo 59 da Lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970;
VII - examinar em carater facultativo e a qualquer tempo, os livros, documentos e arquivos referentes à Carteira, podendo, quando julgar necessário, recorrer a revisões gerais ou parciais da contabilidade, feitas diretamente ou por empresa idônea e especializada,
VIII - opinar sôbre qualquer alteração da estrutura ou do quadro de pessoal da Carteira (artigo 65 da Lei n.º 10.394, de 16 de dezembro de 1970).
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 52.757, DE 18 DE JUNHO DE 1971
Regulamenta o artigo 56 da Lei n. 10.394, de 16 de dezembro de 1970
Retificação
Onde se lê:
Artigo 4.° - Compete ao Conselho da Carteira de Previdência dos convocados de São Paulo sem prejuízo de qualquer das atribuições ... por lei ou regulamento ...
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