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Decreto Estadual de São Paulo nº 52752, de 4 de junho de 1971

Nº 52752/1971

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DECRETO N. 52.752, DE 4 DE JUNHO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 3.º e acrescenta dispositivo ao artigo 13 do Regulamento do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, baixado pelo Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 89, da Lei a. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º do Regulamento do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, baixado pelo Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969.

"

Artigo 3.º - A Administração Superior do Instituto Butantan é constituida dos seguintes órgãos:

I - Conselho Superior, órgão deliberativo, composto de oito membros, a saber:

a) Diretor Técnico, que será seu Presidente:

b) Diretor da Divisão de Administração, que assessorará o Conselho em assuntos de a competência;

c) três Diretores de Divisão Técnica ou de Serviço Técnico, servidores do Instituto;

d) três membros escolhidos dentre professores universitários ou dentistas de renome, cujas atividades se relacionem com as finalidades do Instituto Butantan;

II - Diretoria Técnica, com:

a) letor de Expediente;

III - órgãos Assessôres:

a) Conselho de Pesquisa;

b) Conselho de Produção.

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Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto de 8 de dezembro de 1969. que acrescenta os § - Êste decreto entrará em vigor..................... que acrescenta os § - Êste decreto entrará em vigor....................... que acrescenta os §
§ 4ºº e 5.º e modifica redação dos
§ 1º e 2.º do artigo 3.º do Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde

Publicado na Casa Civil aos 4 de junho de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.752, DE 4 DE JUNHO DE 1971

Da nova redação ao artigo 3.° e acrescenta dispositive ao artigo 13 do Regulamento do Instituto Butantan, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados,

da Secretaria da Saúde, baixado pelo Decreto n.° 52.214, de 24 de julho de 1969

Retificação

No

Artigo 1.° -

Onde se lê:

«

Artigo 3.° -

'I -

b)Diretor da Divisão de Admmistração, que assessorará o Conselho em assuntos de a competência.

Leia-se:

«

Artigo 3.° -

'I -

b)Diretor da Divisão de Administração, que assessorará o Conselho em assuntos de sua competência;

Onde se lê:

§ 4º° e 5.° e modifica redação dos §
§ 1° e 2.° do artigo 3.°

do Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969.

Leia-se:

§ 4º° e 5.° e modifica redação dos §
§ 2° e 3.° do artigo 3.°

do Decreto n. 52.214, de 24 de julho de 1969.

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