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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52721, de 23 de março de 1971

Nº 52721/1971

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Art. 19. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.721, DE 23 DE MARÇO DE 1971

Da nova redação ao artigo 19, do Decreto n.º 52.548, de 29-10-1971, que reorganiza a Secretaria de Economia e Planejamento e da providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 19, do Decreto n.º 52.548 de 29 de outubro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 19.
- A estrutura estabelecida no presente decreto e nas suas Disposições Transitórias será implantada paulatinamente até 30 de junho de 1971, de acôrdo com a conveniência de cada unidade".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1971.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1971.

Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.721, DE 23 DE MARÇO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de 29-10-1970, que reorganiza a Secretaria de Economia Planejamento e dá providências correlatas

Retificação

Onde se lê:

Da nova redação ao artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de 29.10.1971,

Leia-se:

Da nova redação ao artigo 19, do Decreto n.o 52.548, de 29.10.1970,

Onde se lê:

Artigo 1.° - O artigo 19, do Decreto n.° 52.548, de 29 de outubro de 1971,......

Leia-se:

Art. 1.

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