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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52706, de 11 de março de 1971

Nº 52706/1971

Ver fonte oficial 6 artigos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o artigo 5.º do Decreto Lei n. 195-A de 19 de fevereiro de 1970.

Decreta:

Art. 1.
- Os corpos de água receptores,obedecida a classificação de que trata o artigo 5.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.490, de 14 de julho de 1970, ficam enquadrados na forma determinada pelo presente Decreto

Artigo 2.º - Os corpos de água das bacias e sub-bacias hidrográficas, ficam enquadrados na seguinte conformidade:

Classe Especial:

Irio Jurubatuba, até a cota 50 (cincoenta), no município de Santos;
IIrio Branco, até a confluência do rio Prêto exclusive, no município de Praia Grande;
IIIrio Pilões, até a confluência com o rio Cubatão, na divisa dos municípios de Cubatão e São Vicente;
IVribeirão das Furnas, até a confluência com o rio Itapanhaú, na, Bertioga no município de Santos.

Classe I:

Irio Jaguari, até a confluência do rio Jacaré inclusive, no municipio de Bragança Paulista;
IIrio Cachoeira, até a barragem da COMASP - Companhia Metropolitana de Água de São Paulo, no município de Piracaia;
IIIrio Atibainha, até a barragem da COMASP - Companhia Metropolitana de Água de São Paulo, no município de Nazaré Paulista;
IVrio Paraitinga, até a confluência do Ribeirão do Turvo inclusive, no município de São Luiz do Paraitinga;
Vrio Paraibuna, até a confluência do rio do Peixe inclusive, no município de Natividade da Serra;
VIrio Lourenço Velho, até a confluência com o rio Paraibuna na divisa dos municípios de Natividade da Serra e Paraibuna;
VIIrio do Peixe, até a confluência com o rio Jaguari no município de Igaratá;
VIIcorpos de água da margem esquerda do rio Paraíba, desde a foz do rio Buquira exclusive,até a divisa do Estado de São Paulo, com exceção dos rios Piquete e Embaú;
IXrio Cotia, até a barragem das Graças, no município de Cotia;
Xrio Tietê, até a confluência do Ribeirão do Botujurú exclusive, no município de Mogi das Cruzes;
XIrio Jundiaí, até a confluência do rio Orapó exclusive, no município de Mogi das Cruzes;
XIIrio Taiaçupeba, até a confluência do Taiagupeba-Mirim inclusive, na divisa do município de Suzano e Mogi das Cruzes;
XIIIrio Guaió, até o cruzamento com a rodovia São Paulo - Mogi das Cruzes na divisa dos municípios de Poá e Suzano;
XIVRepresa Billings: braços do rio Grande e do rio Pequeno a montante do cruzamento com a Via Anchieta, no município de São Bernardo do Campo;
XVRepresa de Guarapiranga, até a barragem no município de São Paulo;
XVIrio Itapanhaú, até a confluência do ribeirão das Pedras no município de Biritiba-Mirim;
XVIIrio Itatinga, até a tomada de água da Companhia Docas de Santos, no município de Santos;

XVIII - rios Capivari e Monos, até a barragem da COMASP - Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo, no município de São Paulo;

XIXrio Juquerí, até a barragem da COMASP - Companhia Metropoiitana de Agua de São Paulo no município de Franco da Rocha;
XXreservatórios da Cantareira, no rio Cabuçú de Baixo, até as barragens no município de São Paulo;
XXIreservatório do Cabuçú,no rio Cabuçú de Cima, até a barragem no município de Guarulhos;
XXIIreservatório do Engordador, até a barragem, no município Mtde São Paulo;

XXIII - reservatório de Tanque Grande, até a barragem, no município de Guarulhos;

XXIVrio Cubatão, exclusive a sub-bacia do rio Pilões, até 800 (oitocentos) metros a montante do cruzamento com a Via Anchieta.

Classe II - com exceção daquêles já enquadrados nas demais classes:

Irio Piracicaba, até a confluência com o rio Tietê, no município de Santa Maria da Serra
IIrio Paraiba, até a divisa do Estado de São Paulo, no município de Queluz; -" MM
IIIrio Cotia, entre a barragem das Graças, no município de Cotia e a de Isolina nos municípios de Barueri e Carapicuiba;
IVrio Pardo, até a confluência com o rio Grande na divisa dos municípios de Guaira e Colômbia;
Vrio Mogi-Guaçú, até a confluência com o rio Pardo na divisa dos municípios de Pontal e Pitangueiras;
VIrio Tietê, desde a confluência do ribeirão do Botujurú inclusive, no município de Mogi das Cruzes, até a confluência do rio Itaquera no município de São Paulo; , f
VIIrio Jundiaí, até o cruzamento com a Via Anhanguera, no município de Jundiaí;
VIIIrio Capivari, até a confluência com o rio Tietê, no município de Tietê.

Classe IV: - os seguintes corpos de água:

IDa bacia do Rio Piracicaba:
a)- ribeirão Anhumas, afluente do rio Atibaia, no município de Campinas;
b)- ribeirão Tatú, afluente do rio Piracicaba no trecho do município de Limeira;
c)- ribeirão Quilombo, até a confluência como rio Piracicaba, no município de Americana;
d)- ribeirão Pinheiros, afluente do rio Atibaia, no município de Valinhos;
e)- ribeirão Lavapés, afluente do no Jaguari, no município de Bragança Paulista.
IIDa bacia do rio Paraíba:
a)rio Piquete, desde a confluência do ribeirão Benfica até a confluência com o rio Embaú, no município de Piquete;
b)- ribeirão Coruputuba, no município de Pindamonhangaba;
c)- ribeirão do Matadouro,no município de Taubaté
IIIDa bacia do rio Pardo.
a)- ribeirão Prêto e seu afluente córrego Bom Retiro, no município de Ribeirão Prêto.
IVDa bacia do rio Capivari;
a)- ribeirão do Piçarrão, no município de Campinas.
VDa bacia do rio Jundiaí:
a)- trecho do rio Jundiai, a juzante do cruzamento com a Via Anhanguera, até a confluência com o rio Tietê, no município de Salto;
b)rio Caxambú, até a confluência com o rio Jundiaí, na divisa dos municípios de Jundiaí e Itupeva.
VIDa bacia do Alto Tietê:
a)- trecho do rio Tietê, desde a foz do rio Itaquera inclusive, até

a barragem de Pirapora, no município de Pirapora do Bom Jesus;

b)- rio Baquirivu-Guaçú, até a confluência com o rio Tietê, no município de Guarulhos;
c)- rio Guapira ou Cabuçu de Cima, desde a barragem do Cabuçú até a confluência com o rio Tietê, no município de Guarulhos;
d)- ribeirão Engordador, desde a barragem até a confluência com o Cabuçú de Cima, no município de Guarulhos;
e)- ribeirão Três Pontes, até a confluência com o rio Tietê na divisa dos municípios de São Paulo e Itaquaquecetuba;
f)- ribeirão Itaim, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo; . flf g) - ribeirão Lajeado, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
h)- ribeirão Itaquera, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
i)- ribeirão Curuçá, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
j)- ribeirão Verde, na margem esquerda do Tietê, no município de São Paulo.
i)- ribeirão Tiquatira, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
m)- ribeirão Aricanduva, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo:
n)- ribeirão Tatuapé, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
o)- rio Tamanduateí, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo, e seus afluentes;
p)- canal de Pinheiros e seus afluentes, no município de São Paulo;
q)- ribeirão Cabuçú de Baixo, desde a barragem da Cantareira, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
r)- ribeirão Mandaqui, até a confluência com o rio Tietê, no município de São Paulo;
s)- ribeirão Verde, na margem direita do Tietê, no município de São Paulo;
t)- ribeirão Vermelho, até a confluência com o rio Tietê, no município de Osasco;
u)- ribeirão Bussocaba, até a confluência com o rio Tietê, no município de Osasco;
v)- ribeirão Carapicuiba, até a confluência com o rio Tietê, no município de Osasco;
x)- rio Cotia, desde a barragem de Isolina até a confluência com o rio Tietê, na divisa dos municípios de Carapicuiba e Barueri;
z)- rio Barueri, desde a confluência do ribeirão Sapiatá até a confluência com o rio Tietê, no município de Barueri.
VIIDa bacia do rio Cubatão:
a)- rio Cubatão, desde o ponto situado a 800 (oitocentos) metros a montante da Via Anchieta até a foz no município de Cubatão.

Art. 3.
- Para efeito de novos lançamentos e estabelecimento de planos diretores municipais, fica a reprêsa Billings enquadrada na classe II.
Art. 4.
- O Fomento Estadual de Saneamento Básico poderá fixar limites para os parâmetros de efluentes de qualquer natureza, lançados nos corpos de àgua, enquadrados na classe Especial, classes I e II, além dos estabelecidos no artigo 13, do Decreto n.º 32.490. de 14 de julho de 1970.
Art. 5.
- Para cada caso enquadrado na Classe IV. o FESB poderá estabelecer limites para os lançamentos de cargas poluidoras visando atender as necessidades de juzante.
Art. 6.
- Ao Comitê Técnico de Contrôle de Poluição das Águas saberá aprovar os limites previstos nos artigos 4.º e 5.º dêste decreto.

Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e

Obras Públicas.

Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.NA

Dispõe sôbre o enquadramento dos corpos de água receptores e dá outras providências

Artigo 2.° -

Classe IV

Onde se lê:

VIDa bacia do Alto Tietê:
i)ribeirão Tiquatira, até a confluência ...

Leia-se:

VIDa bacia do Alto Tietê:
1)ribeirão Tiquatira, até a confluência ...

Onde se lê:

Artigo 4.° - O Fomento Estadual de Saneamento Básico além dos estabelecidos no artigo 13, do Decreto n. 32.490, de 14 de julho de 1970.

Leia-se:

Art. 4.
- O Fomento Estadual de Saneamento Básico além dos estabelecidos no artigo 13, do Decreto n. 52.490, de 14 de julho de 1970.

Dispõe sôbre o enquadramento dos corpos de água receptores e dá outras providências

Artigo 2.°

Classe I

Onde se lê:

Irio Jaguari, até a confluência do rio Jacaré inclusive, no município de Bragança Paulista;

Leia-se: rio Jaguari, até a confluência do rio Jacareí inclusive, no município de Bragança Paulista;

Classe IV - os seguintes corpos de água

Onde se lê:

I
c)ribeirão Quilombo até a confluência como rio Piracicaba, no município de Americana;

Leia-se: ribeirão Quilombo até a confluência com o rio Piracicaba, no município de Americana;

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