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Decreto Estadual de São Paulo nº 52702, de 8 de fevereiro de 2008

Nº 52702/2008

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DECRETO N 52.702, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Declara de interesse social, para fins de desapropriao, rea de terra situada no permetro urbano do Municpio de Guarulhos, neste Estado, necessria Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de So Paulo - CDHU, para implantao de Programa Habitacional

JOS SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais e nos termos dos artigos 1 e 2, inciso V, da Lei federal n 4.132, de 10 de setembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarada de interesse social, a fim de ser desapropriada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU, por via amigvel ou judicial, rea de terra com superfcie aproximada de 18.000,00m (dezoito mil metros quadrados), situada no Municpio de Guarulhos, no Estado de So Paulo, conforme processo provisrio n 462485 e protocolo n 205183/07, ambos CDHU, necessria implantao de Programa Habitacional para famlias de baixa renda, com medidas, limites e confrontaes mencionados na planta e memorial descritivo, elaborados com base no Levantamento da CDHU e cadastro dos contribuintes fiscais municipais, a saber: "Imvel localizado na Rua Um, esquina com Rua Seis - Stio So Francisco - Municpio de Guarulhos (parte do contribuinte fiscal municipal 103.03.76.0001.00.000-1); medindo 190,00m de frente para Rua Um; por 100,00m do lado direito de quem da referida rua olha para o imvel, confrontando com Lote 1 da Quadra 4 do Stio So Francisco; do outro lado segue 85,00m pelo alinhamento da Rua Seis; por 190,00m aos fundos, confrontando com Lotes 2,4,5,6,7 da Quadra 4 do Stio So Francisco; encerrando uma superfcie aproximada de 18.000,00m (dezoito mil metros quadrados).".
Art. 2.
- Fica a expropriante autorizada a invocar o carter de urgncia no processo judicial de desapropriao para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execuo deste decreto correro conta de recursos prprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de So Paulo - CDHU.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 2008

JOS SERRA

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