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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52680, de 4 de março de 1971

Nº 52680/1971

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Art. 15-A.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.680, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Acrescenta artigo ao Decreto n.° 52.635, de 3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO TADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Ato Institucional n.° 8, de 2 de abril de 1969 e do artigo 89 da Lei n.o 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica inserido no Decreto n.o 52.635, de 3 de fevereiro de 1971, o artigo 15-A, abaixo disposto, que fará parte integrante do mesmo:

«

Art. 15-A.
. - O Secretário da Agricultura designará servidores para o exercício das funções de Direção e Chefia, previstas nêste Decreto, mediante diante proposta do Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais».

Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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