Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52675, de 4 de março de 1971

Nº 52675/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 52.675, DE 4 DE MARÇO DE 1971

Revoga o Decreto n.° 43.524, de 8 de julho de 1964, que aprovou o Regulamento da Lei n.° 5.322, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Decreto n.° 43.524, de 8 de julho de 1964, que aprovou o Regulamento da Lei n.° 5.322, de 24 de abril de 1959.
Art. 2.
- Nos próximos sessenta dias, o Grupo Executivo da Reforma Administrativa (Gera) e o Departamento de Transportes Internos (DETIN) deverão elaborar nôvo Regulamento da Lei referida no artigo anterior.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura

Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes

Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo