São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52668, de 24 de janeiro de 2008
Nº 52668/2008
Casa Civil
DECRETO N 52.668, DE 24 DE JANEIRO DE 2008
Introduz alteraes no Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, 1 da Lei 6.374, de 1 de maro de 1989,
Decreta:
I - o 6 do artigo 125:
6 - Na hiptese do inciso I, quando se tratar de sada de combustveis lquidos, derivados ou no de petrleo, a Nota Fiscal dever conter, no quadro Dados do Produto, a descrio de um nico produto. (NR);
II - o inciso II do artigo 195:
III - o 3 do artigo 212-O:
3 - Relativamente Nota Fiscal Eletrnica - NFe, de que trata o inciso I:
1 - ser emitida exclusivamente em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, referida no inciso I do artigo 124, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda;
2 - ser emitida e armazenada eletronicamente, tendo existncia apenas digital;
3 - a validade jurdica ser garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorizao de Uso da NF-e concedida pela Secretaria da Fazenda;
4 - considera-se emitida no momento em que for concedida a respectiva Autorizao de Uso da NF-e;
5 - poder ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda a obrigatoriedade de sua emisso de acordo com os seguintes critrios:
6 - por ocasio de sua emisso, o contribuinte dever, nas hipteses previstas na legislao, emitir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica - DANFE, o qual:
Palcio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2008.
Ofcio GS-CAT N 41-2008
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelncia a inclusa minuta de decreto que altera o pargrafo 6 do artigo 125, o inciso II do artigo 195 e o pargrafo 3 do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operaes Relativas Circulao de Mercadorias e sobre Prestaes de Servios de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicao - RICMS, aprovado pelo Decreto n 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Essas alteraes tm por objetivo aperfeioar a redao dos dispositivos mencionados para harmonizlos com os demais dispositivos da legislao que disciplinam as obrigaes acessrias relativas emisso de documentos fiscais.
Com essas justificativas e propondo a edio de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considerao.
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretrio da Fazenda
Excelentssimo Senhor
Doutor JOS SERRA
Dignssimo Governador do Estado de So Paulo
Palcio dos Bandeirantes