São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52659, de 17 de fevereiro de 1971
Nº 52659/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.659, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971
Acrescenta dispositivos ao Regulamento baixada pelo Decreto n.º 52.644, de 3 de fevereiro de 1971, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos têrmos do 'Artigo 89 da Lei 9717 e do Artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969.
Decreta:
Artigo 1.º - Ao inciso V, do Artigo 49, do Regulamento baixado pelo Decreto 52644, de 3 de fevereiro de 1971, fica acrescentada a alínea «e», com a seguinte redação:
«e) - Seção de Transportes, com Setor de Manutenção de Veículos e Setor de Operações».
Artigo 2.º - Ao Artigo 53, do Regulamento baixado pelo Decreto 52.644, de 3 de fevereiro de 1971 fica acrescentado o inciso V com a seguinte redação:
«V - Seção de Transportes,
a) - as atribuições previstas no Decreto n.º 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispdõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados da Administração Pública Estadual».
Artigo 3.º - O Artigo 58, do Regulamento baixado pelo Decreto n.º 52.644, de 3 de fevereiro de 1971, passa a ter a seguinte redação:
«
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dor Bandeirante, 17 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Miguel Reale, Reitor da Universidade de São Paulo
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.