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Decreto Estadual de São Paulo nº 52640, de 3 de fevereiro de 1971

Nº 52640/1971

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Art. 4. Art. 8.
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Casa Civil

DECRETO N. 52.640, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Reestrutura a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia, e dá providência correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - A Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia, criada pelo artigo 18 do Decreto n. 52.548, de 29 de outubro de 1970 terá a seguinte estrutura

I - seção de Estudos e Pesquisa

II - Seção de Administração

Artigo 2° - A Seção de Estudos e Pesquisas incumbe realizar estudos técnicos,financeiros e orçamentários,tendo em vista o assessoramento das decisões do Colegiado do Conselho Estadual de Tecnologia.

Artigo 3 º - A Seção de Administração incumbe executar tôdas as tarefas refas de administração geral necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Tecnologia.

Art. 4.
- Para o exercício das funções de chefia e direção que implica a estrutura da Secretaria Executiva definida neste Decreto, será observado o disposto no
§ 1ºº do
Art. 8.
das Disposições Transitórias do Decreto n.52.548, de 29 de outubro de 1970.

Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirante,3 de fevereiro de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Eurico de Andrade Azevedo,Secretário da Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil,aos 3 de fevereiro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de motivos GERA n. 420-PV

Senhor Governador Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência Projeto de Decreto que reestrutura a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia, criada por artigo 18 do Decreto n. 52.548, de 29 de outubro de 1970, que reorganizou a Secretária de Economia e Planejamento.

A Secretaria Executiva destina-se a exercer as funções técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Estadual de Tecnologia, órgão colegiado quo Integra a Secretaria de Economia e Planejamento.

Em linhas gerais, o presente Projeto de Decreto estabelece a seguinte organização para a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Tecnologia;

I - Seção de Estudos e Pesquisas;

II - Seção de Administração.

Na atual fase de implantaçaõ da Reforma da Pasta é oportuna a etruturação da referida Secretaria Executiva, que ora propomos a Vossa Excelência.

Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelênxia protestos de elevada estima e consideração.

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma

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