São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52637, de 3 de fevereiro de 1971
Nº 52637/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.637, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Retificação
Onde se le:
Artigo 9.º -
I - Seção de Laboratório
Leia-se:
Artigo 9.º -
I - Seção Laboratório
Onde se lê:
Artigo 12 . -
I -
a) Setor de Localização
Leia-se: Artigo 12
a) Setor de Legalização
Onde se lê:
Artigo 21 . -
II -
c) projetar a recolocação dos serviços de utilidade pública;
Leia-se:
Artigo 21 . -
II -
c) projetar a relocação dos serviços de utilidade pública;
Onde se lê: artigo 22
III -
a) recomendar diretrizes....................... e Classificação de preponentes, padronização..........
Leia-se: Artigo 22
III -
a) recomendar diretrizes....................
" classificaçaõ de proponentes, padronização.............
Onde se lê: IV
h) controlar dados de desempenho para qualificação de preponentes
Leia-se: IV
h) controlar dados de desempenho para qualificação de proponentes;
Onde se lê:
Artigo 24 . -
III -
a) manter atualmente as especificações ........................
Leia-se:
Artigo 24 . -
III -
a) manter atualizadas as especificações
Onde se lê:
Artigo 25 . -
XIX -
e) fazer vistorias em veículos das empresas registrados na Autarquia;
Leia-se:
Artigo 25 . -
XIX -
e) fazer vistorias em veículos das emprêsas registradas na Autarquia;
Onde se lê:
Artigo 29 . -
I -
e) emitir guias de causignações e respectivo encontro
Leia-se:
Artigo 29 . -
I -
e) emitir guias de consignações e respectivo encontro .............
Artigo 32 . -
Onde se lê: III -
c) editar periódico especializado..............
Leia-se: III -
e) editar periódico especializado.............
Onde se lê: VI -
a) opinar sôbre convênios
Leia-se: VI -
b) opinar sôbre convênios
Onde se lê:
Parágrafo único. - Os honorários de trabalho serão
Leia-se: -
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.