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Decreto Estadual de São Paulo nº 52632, de 3 de fevereiro de 1971

Nº 52632/1971

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Casa Civil

DECRETO N. 52.632, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1971

Aprova Convênio celebrado em 11 de janeiro de 1971, na cidade do Rio de Janeiro, e estabelece providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ', GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Convênio celebrado em 11 de janeiro de 1971, na cidade do Rio de Janeiro, publicado em anexo.
Art. 2.
- Ficam isentas do Impôsto de circulação de mercadorias as saídas, em transferências para fora do Estado, de matérias primas destinadas a fabricação de ração animal, concentradas e suplementos.
Parágrafo único- A isenção aplica-se somente a operações realizadas entre estabelecimentos pertencentes ao fabricante dos produtos referidos neste artigo.

Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1971

Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.

CONVÊNIO FIRMADO PELOS SECRETARIOS DE FAZENDA DOS ESTADOS EM 11-1-71

Os Secretários de Fazenda dos Estados, abaixo indicados, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 11 de Janeiro de 1971, resolvem celebrar o seguinte

Convênio

Cláusula única - Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, relativamente a transferências para fora de seus territórios, de materias primas destinadas à fabricação de ração animal, concentrados e suplementos. - Para os efeitos do disposto nesta cláusula, consideram-se transferências aquelas realizadas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1971.

(Seguem-se, no original do Convênio, as assinaturas dos Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso,

Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espirito Santo, ou de seus representantes credendados).

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