São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52628, de 15 de janeiro de 2008
Nº 52628/2008
I - O artigo 3:
DECRETO N 52.628, DE 15 DE JANEIRO DE 2008
Dispe sobre a composio do Conselho Estadual de Trnsito do Estado de So Paulo - CETRAN e d providncias correlatas
JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,
Considerando as competncias do Conselho Nacional de Trnsito - CONTRAN, nos termos do artigo 12, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro);
Considerando a necessidade de adequao da composio do Conselho Estadual de Trnsito - CETRAN Resoluo n 244, de 22 de junho de 2007;
Considerando a necessidade de adequao da proporcionalidade da composio do CETRAN exigida pela legislao federal, de maneira a refletir a contemplada no CONTRAN, especialmente no tocante ao meio ambiente e sade; e
Considerando o previsto no item 4.1.c. da citada Resoluo n 244, de 22 de junho de 2007;
Decreta:
II - O artigo 4:
1 O Presidente do Conselho e os Conselheiros relacionados nos incisos IV e V do artigo 3 sero de livre escolha do Governador do Estado.
2 Os representantes dos rgos ou entidades relacionados no inciso II do artigo 3 sero indicados pelos respectivos rgos ou entidades a que pertenam.
3 O representante do rgo ou entidade executiva e rodoviria da Capital ser indicado pelo Prefeito Municipal.
4 Os representantes dos rgos ou entidades executivas e rodovirias de municpios com populao entre 100 mil e 500 mil habitantes e entre 30 mil e 100 mil habitantes sero indicados ao CETRAN, que encaminhar a lista ao Governador do Estado.
5 Os representantes das entidades relacionadas no inciso III do artigo 3 sero indicados ao CETRAN, pelos respectivos rgos ou entidades a que pertenam, que encaminhar a lista ao Governador do Estado..(NR)
Palcio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008
JOS SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretrio dos Transportes
Ronaldo Augusto Bretas Marzago
Secretrio da Segurana Pblica
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretrio-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.
........................................................................................................................................................................................................................................
Retificao do D.O. de 16-1-2008
I - O artigo 3: leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.