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Decreto Estadual de São Paulo nº 52628, de 15 de janeiro de 2008

Nº 52628/2008

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Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n 48.035, de 19 de agosto de 2003, com as alteraes introduzidas pelo Decreto n 49.929, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redao:

I - O artigo 3:

DECRETO N 52.628, DE 15 DE JANEIRO DE 2008

Dispe sobre a composio do Conselho Estadual de Trnsito do Estado de So Paulo - CETRAN e d providncias correlatas

JOS SERRA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais,

Considerando as competncias do Conselho Nacional de Trnsito - CONTRAN, nos termos do artigo 12, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Cdigo de Trnsito Brasileiro);

Considerando a necessidade de adequao da composio do Conselho Estadual de Trnsito - CETRAN Resoluo n 244, de 22 de junho de 2007;

Considerando a necessidade de adequao da proporcionalidade da composio do CETRAN exigida pela legislao federal, de maneira a refletir a contemplada no CONTRAN, especialmente no tocante ao meio ambiente e sade; e

Considerando o previsto no item 4.1.c. da citada Resoluo n 244, de 22 de junho de 2007;

Decreta:

Art. 3.
- O CETRAN, rgo colegiado, integrado por 15 (quinze) membros, sendo um Presidente e 14 (catorze) Conselheiros, com reconhecida experincia em matria de trnsito e residncia permanente no Estado, ter a seguinte composio:
I3 (trs) Conselheiros representando a esfera do poder executivo estadual, sendo:
a)1 (um) representante da Secretaria Estadual de Transportes;
b)2 (dois) representantes da Secretaria Estadual dos Negcios da Segurana Pblica, sendo um representante da Polcia Militar e um representante da Polcia Civil;
II3 (trs) Conselheiros representando os rgos ou entidades executivos e rodovirios municipais integrantes do Sistema Nacional de Trnsito, sendo:
a)1 (um) representante de rgo ou entidade executiva e rodoviria da Capital;
b)1 (um) representante de rgo ou entidade executiva e rodoviria de municpio com populao entre 100 mil e 500 mil habitantes;
c)1 (um) representante de rgo ou entidade executiva e rodoviria de municpio com populao entre 30 mil e 100 mil habitantes;
III3 (trs) Conselheiros representantes das entidades representativas da sociedade ligadas rea de trnsito, sendo:
a)1 (um) representante indicado pelo sindicato patronal;
b)1 (um) representante indicado pelo sindicato dos trabalhadores;
c)1 (um) representante indicado pelas entidades no governamentais ligadas rea de trnsito;
IV1 (um) Conselheiro com notrio saber na rea de trnsito, com nvel superior;
V3 (trs) Conselheiros, um de cada rea especfica, medicina, psicologia e meio ambiente, com conhecimento na rea de trnsito.. (NR)

II - O artigo 4:

Art. 4.
- O Presidente e os 14 (catorze) Conselheiros sero escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 2(dois) anos, admitida a reconduo.

1 O Presidente do Conselho e os Conselheiros relacionados nos incisos IV e V do artigo 3 sero de livre escolha do Governador do Estado.

2 Os representantes dos rgos ou entidades relacionados no inciso II do artigo 3 sero indicados pelos respectivos rgos ou entidades a que pertenam.

3 O representante do rgo ou entidade executiva e rodoviria da Capital ser indicado pelo Prefeito Municipal.

4 Os representantes dos rgos ou entidades executivas e rodovirias de municpios com populao entre 100 mil e 500 mil habitantes e entre 30 mil e 100 mil habitantes sero indicados ao CETRAN, que encaminhar a lista ao Governador do Estado.

5 Os representantes das entidades relacionadas no inciso III do artigo 3 sero indicados ao CETRAN, pelos respectivos rgos ou entidades a que pertenam, que encaminhar a lista ao Governador do Estado..(NR)

Art. 2.
- Em face da exigncia da legislao federal de adequao paritria e de representao das reas especficas da medicina, psicologia e meio ambiente, com conhecimento na rea de trnsito, os mandatos dos atuais membros do CETRAN ficam extintos, devendo observar-se o prazo de 10 dias para as novas nomeaes.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2008

JOS SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretrio dos Transportes

Ronaldo Augusto Bretas Marzago

Secretrio da Segurana Pblica

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de janeiro de 2008.

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Retificao do D.O. de 16-1-2008

Art. 1.
-

I - O artigo 3: leia-se:

Art. 3.
- O CETRAN, rgo colegiado, integrado por 14 (quartoze) membros, sendo um Presidente e 13 (treze) Conselheiros, com reconhecida experincia em matria de trnsito e residncia permanente no Estado, ter a seguinte composio:

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