Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52624, de 21 de janeiro de 1971

Nº 52624/1971

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 52.624, DE 21 DE JANEIRO DE 1971

Restabelece a vigência dos artigos 6.º a 14 do Decreto n. 47.432, de 27 de dezembro de 1966, que dispõe sôbre o ensino primário mantido pelas empresas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica restabelecida, até a reformulação das normas que regulamentam o ensino primário mantido pelas emprêsas, a vigência dos artigos 6.º a 14, do Decreto n. 47.432, de 27 de dezembro de 1966.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 21 de Janeiro de 1971.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 21 de Janeiro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo