São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52603, de 7 de janeiro de 1971
Nº 52603/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.603, DE 7 DE JANEIRO DE 1971
Aprova Convenio celebrado em 15 de dezembro de 1970 na cidade do Rio de Janeiro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de Janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Convênio firmado pelos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em 15-12-70
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 15 de dezembro de 1970, resolvem celebrar o seguinte
Convênio
Cláusula Unica - Ficam os signatários do presente autorizados a conceder isenção do Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias, relativamente a trans para fora de seus territórios, de milho destinados a fabricação de ração
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1970.
(Seguem-se, no original do Convênio, as assinaturas dos Secretários de Fazenda ou de seus representantes credenciados).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.