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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52550, de 27 de dezembro de 2007

Nº 52550/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Presidente Alves, de um imóvel localizado na Rua Rui Barbosa, nº 45, Centro, naquele município, conforme identificado nos autos do Processo SS-001/0001-002.773/07.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Centro de Saúde local.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007

JOSÉ SERRA

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